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A composição do Patrimônio Líquido de uma empresa, no Balanço Patrimonial de 31/12/2017, é apresentada a seguir com os valores expressos em reais:
Capital Social .................................................................................. 16.000.000,00
Reserva Legal.................................................................................. 2.800.000,00
Reserva Estatutária........................................................................... 1.000.000,00
Reserva para Expansão.................................................................... 600.000,00
Total do Patrimônio Líquido............................................................ 20.400.000,00
As seguintes informações, relacionadas com eventos ocorridos no ano de 2018, que podem afetar o patrimônio líquido da empresa, foram identificadas:
- Lucro líquido apurado: 9.600.000,00
- As seguintes reservas foram constituídas:
I. Reserva Legal, de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações.
II. Reserva Estatutária no valor correspondente a 10% do Lucro Líquido sem qualquer dedução.
- O fundamento econômico para a manutenção da Reserva para Expansão contabilizada em 31/12/2017 não mais existia no final de 2018, pois a empresa já concluiu o projeto de expansão.
- O estatuto da empresa não define o critério para cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
O valor dos dividendos mínimos obrigatórios que deveria ser evidenciado no passivo, no Balanço Patrimonial de 31/12/2018, era, em reais,
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- Demonstrações ContábeisBP: Balanço Patrimonial
- Normas ContábeisCPCsCPC 01: Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Uma patente foi adquirida em 31/12/2017 pelo valor total de R$ 30.000.000,00. A patente poderá ser explorada pelo prazo de 20 anos e após tal período passará a ser de domínio público. Em 31/12/2018, a empresa realizou o teste de redução ao valor recuperável (Teste de impairment) utilizando-se das seguintes informações sobre a patente:
- Valor em uso da patente: R$ 25.500.000,00.
- Valor justo da patente: R$ 24.000.000,00.
Na apuração do resultado do ano de 2018, a empresa
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A Demonstração do Resultado do ano de 2018 da empresa Importadora sem Fronteiras S.A. é apresentada a seguir (valores em reais):

Os Balanços Patrimoniais da empresa Importadora sem Fronteiras S.A., em 31/12/2017 e 31/12/2018, são os seguintes:

No ano de 2018, a empresa não pagou as despesas financeiras, não liquidou qualquer empréstimo e não vendeu participações societárias nem equipamentos. O aumento de capital foi em dinheiro.
Os valores, no ano de 2018, correspondentes ao Caixa das Atividades Operacionais e ao Caixa das Atividades de Financiamento foram, respectivamente, em reais,
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O valor registrado no Patrimônio Líquido da empresa Patinetes S.A. era, em determinada data, R$ 10.000.000,00. A empresa Bicicletas S.A. adquiriu, nessa data, 80% das ações com direito a voto da Patinetes S.A. pagando o preço total de R$ 12.000.000,00 e passando a deter o seu controle. O valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da Patinetes S.A. era, nessa mesma data, R$ 11.250.000,00.
O valor reconhecido no grupo Investimentos do balanço individual da empresa Bicicletas S.A. na data da aquisição foi, em reais,
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- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaFiscalização Financeira e Orçamentária
A doutrina sobre controle da Administração tem diferenciado as contas de governo e as contas de gestão, como demonstra o texto a seguir:
“Existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); b) o que alcança as intituladas contas de gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, § 3o), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)." (FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU 109 (2007): 61-89)
Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado em regime de Repercussão Geral (RE no 848826 / CE - CEARÁ - acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o exame de contas de prefeito municipal,
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Com base nesses dados, o resultado financeiro evidenciado no balanço financeiro referente ao ano de 2018 foi positivo, em reais,
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