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Com base nos fatos acima narrados e na disciplina estabelecida na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, esses irmãos, após abrir sua empresa e ter atendido às demais exigências legais, poderão prestar os serviços de transporte acima mencionados, bem como recolher os impostos e as contribuições na forma do Simples Nacional, como empresa de pequeno porte,
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I. exportações de mercadorias para o exterior, com manutenção do crédito do ICMS pelas suas aquisições, no montante de R$ 50.000,00;
II. aquisições de mercadorias dentro do Estado, pelo valor de R$ 100.000,00, com crédito de R$ 19.000,00, e posterior revenda de todas elas, em operações interestaduais entre contribuintes, pelo valor de R$ 130.000,00, com débito de R$ 15.600,00;
III. operações de saída de mercadorias com isenção do ICMS, no valor de R$ 60.000,00, com direito à manutenção de crédito autorizada pela legislação, sendo que essas mercadorias foram adquiridas de contribuintes do imposto, por R$ 40.000,00, em operações interestaduais, com crédito de ICMS no montante de R$ 2.800,00.
Com base nas informações acima e nas disciplinas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, esse contribuinte
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I. falta de pagamento do ICMS, por erro deliberado na aplicação da alíquota, pois simulou-se a realização de operações que tinham alíquotas inferiores às das operações efetivamente realizadas (decisão definitiva proferida em maio de 2025); e
II. falta de emissão de documentos fiscais, relativamente a operações e prestações tributadas (decisão definitiva proferida em outubro de 2025).
Em ambos os casos, houve aplicação das penalidades correspondentes, bem como a exigência do ICMS devido em relação a cada uma delas.
As referidas decisões mantiveram as respectivas exigências fiscais, nos exatos termos dos lançamentos de ofício efetuados.
Em maio de 2025, a referida empresa apresentou à Secretaria da Fazenda daquele Estado denúncia espontânea de infrações relativas ao creditamento do ICMS. Todavia, essa empresa não pôde efetuar o pagamento do crédito tributário devido, relativamente ao objeto da denúncia, por não ter a menor ideia do quantum devido. Por causa disso, ao apresentar sua autodenúncia, a empresa solicitou quea autoridade fiscal arbitrasse o montante do crédito tributário a ser depositado por ela. O arbitramento foi feito em junho de 2025, o depósito foi efetuado em julho do mesmo ano, mas o valor desse crédito tributário só se tornou definitivamente constituído em novembro de 2025.
Em setembro de 2025, o referido Estado promulgou lei específica, concedendo moratória de caráter individual para as infrações de falta de pagamento do ICMS, por erro na aplicação da alíquota, e de caráter geral, para as infrações de creditamento indevido e de falta de emissão de documento fiscal.
De acordo com o Código Tributário Nacional,
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- Espécies TributáriasImpostosImpostos Estaduais/DFICMS
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Municipais/DFImposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
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| Serviço | Custos diretos | Preço do serviço |
|---|---|---|
| Pesquisa de mercado | R$ 10.000 por projeto | R$ 40.000 por projeto |
| Divulgação de produtos | R$ 62.400 por produto / ano | R$ 144.000 por produto / ano |
Os custos indiretos anuais da empresa totalizaram R$ 1.060.000 e foram referentes às seguintes atividades:
- Estudo de novos mercados: R$ 100.000 por ano
- Análise jurídica: R$ 200.000 por ano
- Entrega de relatórios: R$ 760.000 por ano
| Direcionadores | Pesquisa de mercado |
Divulgação de produtos |
|---|---|---|
| Tempo de Estudo de novos mercados (horas) | 60% | 40% |
| Número de lotes de análise jurídica | 30% | 70% |
| Preparação e entrega de relatórios | 20% | 80% |
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| Serviço | Custos diretos | Preço do serviço |
|---|---|---|
| Pesquisa de mercado | R$ 10.000 por projeto | R$ 40.000 por projeto |
| Divulgação de produtos | R$ 62.400 por produto / ano | R$ 144.000 por produto / ano |
Os custos indiretos anuais da empresa totalizaram R$ 1.060.000 e foram referentes às seguintes atividades:
- Estudo de novos mercados: R$ 100.000 por ano
- Análise jurídica: R$ 200.000 por ano
- Entrega de relatórios: R$ 760.000 por ano
| Direcionadores | Pesquisa de mercado |
Divulgação de produtos |
|---|---|---|
| Tempo de Estudo de novos mercados (horas) | 60% | 40% |
| Número de lotes de análise jurídica | 30% | 70% |
| Preparação e entrega de relatórios | 20% | 80% |
Se a empresa adota o Custeio Baseado em Atividades (ABC), o custo total do serviço pesquisa de mercado no ano de 2024 foi, em reais:
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- Custo × Volume × LucroCálculo do ponto de equilíbrio (econômico, contábil e financeiro)
- Custo × Volume × LucroAnálise Custo-Volume-Lucro
- Margem de Contribuição
Uma empresa fabrica e vende um único produto. No mês de julho de 2025, produziu integralmente 2.000 unidades do produto e incorreu nos seguintes gastos:
Custos e despesas variáveis
• Mão de obra direta: R$ 24 por unidade produzida
• Matéria-prima: R$ 48 por unidade produzida
• Despesas variáveis: R$ 12 por unidade produzida
Custos e despesas fixas
• Custos fixos diretos: R$ 24.000
• Custos fixos indiretos: R$ 72.000
• Despesas fixas: R$ 48.000
O ponto de equilíbrio contábil da empresa, em quantidade de unidades vendidas, é:
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- Apropriação dos Custos à ProduçãoCusto de ProduçãoLançamentos do Custo de Produção
- Tipos de CusteioAbsorção ou Integral
Uma empresa fabrica e vende um único produto. No mês de julho de 2025, produziu integralmente 2.000 unidades do produto e incorreu nos seguintes gastos:
Custos e despesas variáveis
• Mão de obra direta: R$ 24 por unidade produzida
• Matéria-prima: R$ 48 por unidade produzida
• Despesas variáveis: R$ 12 por unidade produzida
Custos e despesas fixas
• Custos fixos diretos: R$ 24.000
• Custos fixos indiretos: R$ 72.000
• Despesas fixas: R$ 48.000
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- Demonstrações ContábeisBP: Balanço Patrimonial
- Normas ContábeisCPCsCPC 03: Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC)
Os Balanços Patrimoniais da empresa Cosméticos Masculinos S.A., publicados em 31/12/2023 e 31/12/2024 são apresentados a seguir:
Balanços Patrimoniais em 31/12/2023 e 31/12/2024
| ATIVO | 31/12/2023 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Ativo circulante | 4.752.000 | 10.476.000 |
| Caixa e Equivalentes de Caixa | 360.000 | 3.492.000 |
| Valores a Receber de Clientes | 2.016.000 | 3.528.000 |
| (–) Perdas Estimadas com Clientes | – | (72.000) |
| Estoques | 2.376.000 | 3.528.000 |
| Ativo não circulante | 5.184.000 | 6.048.000 |
| Investimentos | ||
| Participações Societárias | 504.000 | 1.296.000 |
| Imobilizado | ||
| Veículos | 3.024.000 | 4.752.000 |
| Terrenos | 1.656.000 | – |
| TOTAL DO ATIVO | 9.936.000 | 16.524.000 |
| PASSIVO | 31/12/2022 | 31/12/2024 |
|---|---|---|
| Passivo circulante | 5.616.000 | 9.511.028 |
| Fornecedores | 2.376.000 | 2.354.400 |
| Dividendos a Pagar | – | 68.948 |
| IRPJ e CSSL a pagar | – | 103.680 |
| Empréstimos | 3.240.000 | 6.984.000 |
| Passivo não circulante | – | 720.000 |
| Provisão Riscos Ambiental | – | 720.000 |
| Patrimônio Líquido | 4.320.000 | 6.292.972 |
| Capital | 3.600.000 | 5.400.000 |
| Reservas de Lucros | 720.000 | 892.972 |
| TOTAL DO PASSIVO + PL | 9.936.000 | 16.524.000 |
A Demonstração do Resultado referente ao ano de 2024 foi a seguinte:
| Cosméticos Masculinos S.A. Demonstração do Resultado – Período: 01/01/2024 a 31/12/2024 |
||
|---|---|---|
| Receitas de Vendas | 14.688.000 | |
| (–) Custo dos Produtos Vendidos | (9.360.000) | |
| (=) Resultado com Mercadorias | 5.328.000 | |
| (–) Despesas Operacionais | ||
| ▪ Depreciação | ( 432.000) | |
| ▪ Despesa com Provisão | ( 720.000) | |
| ▪ Perdas Estimadas com Clientes | ( 72.000) | |
| ▪ Outras despesas operacionais | (3.614.400) | (4.838.400) |
| (+) Outras Receitas e Despesas | ||
| Resultado de Equivalência Patrimonial | 216.000 | |
| (–) Despesas Financeiras | (864.000) | |
| (+) Lucro na Venda de Terrenos | 504.000 | |
| (=) Resultado antes dos impostos | 345.600 | |
| (–) Despesa com IRPJ e CSSL | (103.680) | |
| (=) Resultado Líquido | 241.920 | |
Informações adicionais no ano de 2024
- A empresa não efetuou qualquer pagamento relacionado com os empréstimos e juros.
- A empresa não vendeu participações societárias nem veículos.
- O aumento de Capital ocorreu com a emissão de novas ações.
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- Normas ContábeisCPCsCPC 18: Investimento em Coligada e Controle em Conjunto
- Contabilidade AvançadaInvestimentos
- Contabilidade AvançadaParticipações Societárias
Nas demonstrações contábeis individuais da empresa Totalmente Desenvolvida S.A., o valor apresentado no grupo Investimentos do Ativo não circulante, no Balanço Patrimonial de 31/12/2024, e o valor do resultado evidenciado na Demonstração do Resultado de 2024, decorrente exclusivamente do investimento efetuado na empresa Desenvolvendo S.A., foram, respectivamente e em reais,
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