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Considere:

enunciado 1173166-1

Com base no quadro acima, podem ser classificados como receita e despesa de capital, respectivamente, os itens
 

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Quando as demonstrações financeiras representam adequadamente a posição patrimonial e financeira, o auditor emite um parecer
 

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Risco de auditoria pode ser definido como a possibilidade do auditor
 

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O modelo COSO I é uma ferramenta que permite ao administrador revisar e melhorar seu sistema de controle interno e foi estruturado com base em cinco componentes: ambiente interno ou de controle, avaliação de risco, procedimentos ou atividades de controle, informação e comunicação e monitoramento. O modelo COSO II pode ser considerado mais abrangente, pois possuiu, além desses, mais três componentes. São eles:
 

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A fase da auditoria em que se determina o momento da realização de cada uma das tarefas é chamada de
 

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Sobre os papéis de trabalho é correto afirmar que são
 

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Perspectiva de Montesquieu


O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.

(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
A oração sublinhada exerce a função de sujeito dentro do seguinte período:
 

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Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.

Perspectiva de Montesquieu

O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.

Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário,reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.

Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra "virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.

Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.

(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)

Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos.

Com base no trecho acima, é correto afirmar:

 

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Perspectiva de Montesquieu


O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.

(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
O método original pelo qual Montesquieu se orienta ao escrever O espírito das leis tem como primeira caracte- rística promover

 

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Perspectiva de Montesquieu


O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.

(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)
Está inteiramente adequada a pontuação do seguinte período:
 

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