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Duas sociedades
Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
O critério utilizado pelo autor do texto para assinalar a principal distinção entre as duas sociedades diz respeito, fundamentalmente,Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
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Duas sociedades
Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
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Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
(...) nunca tiveram a obsessão da ordem senão como princípio abstrato Uma outra redação, igualmente clara e correta para a frase acima, será:Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
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Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
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cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Resulta inadequada e inaceitável a inclusão de vírgulas no seguinte trecho do texto:Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
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Duas sociedades
Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
Atente para as seguintes afirmações:Na formação histórica dos Estados Unidos, houve desde
cedo uma presença constritora da lei, religiosa e civil, que
plasmou os grupos e os indivíduos, delimitando os comportamentos
graças à força punitiva do castigo exterior e do
sentimento interior do pecado.
Esse endurecimento do grupo e do indivíduo confere a
ambos grande força de identidade e resistência, mas desumaniza
as relações com os outros, sobretudo os indivíduos de outros
grupos, que não pertençam à mesma lei e, portanto, podem
ser manipulados ao bel-prazer. A alienação torna-se ao mesmo
tempo marca de reprovação e castigo do réprobo; o duro modelo
bíblico do povo eleito, justificando a sua brutalidade com os
não eleitos, os outros, reaparece nessas comunidades de leitores
cotidianos da Bíblia. Ordem e liberdade - isto é, policiamentos
internos e externos, direito de arbítrio e de ação violenta
sobre o estranho - são formulações desse estado de coisas.
No Brasil, nunca os grupos ou os indivíduos encontraram
efetivamente tais formas; nunca tiveram a obsessão da ordem
senão como princípio abstrato, nem da liberdade senão como
capricho. As formas espontâneas de sociabilidade atuaram com
maior desafogo e por isso abrandaram os choques entre a
norma e a conduta, tornando menos dramáticos os conflitos de
consciência.
As duas situações diversas se ligam ao mecanismo das
respectivas sociedades: uma que, sob alegação de enganadora
fraternidade, visava a criar e manter um grupo idealmente
monorracial e monorreligioso; outra que incorpora de fato o
pluralismo étnico e depois religioso à sua natureza mais íntima.
Não querendo constituir um grupo homogêneo e, em consequência,
não precisando defendê-lo asperamente, a sociedade
brasileira se abriu com maior largueza à penetração de grupos
dominados ou estranhos. E ganhou em flexibilidade o que perdeu
em inteireza e coerência.
(Adaptado de Antonio Candido, Dialética da malandragem)
I. No 2º parágrafo, a desumanização das relações com os estranhos é dada como causa da rigidez na formação dos grupos sociais dos EUA.
II. No 3º parágrafo, a menor dramaticidade dos conflitos de consciência, no Brasil, é atribuída a nossas formas espontâneas de sociabilidade.
III. No 4º parágrafo, há referência ao caráter ilusório do tipo de fraternidade que se estabelece entre grupos e indivíduos brasileiros.
Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em
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Considere:
I. Os Conselheiros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que possuam, entre outros requisitos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
II. As decisões do Tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
III. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supre- mo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Os Conselheiros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que possuam, entre outros requisitos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
II. As decisões do Tribunal das quais resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo.
III. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supre- mo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em
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- Escrituração ContábilPlano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
- Sistema Contábil
- Demonstrações ContábeisBalanço Patrimonial
No Plano de Contas utilizado pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), as contas do Ativo são divididas em
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Considere as seguintes afirmações, relativas a transações e eventos subsequentes à conclusão dos trabalhos de auditoria:
I. O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subsequentes relevantes ao exame das Demonstrações Contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustados ou revelados adequadamente.
II. O auditor é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as Demonstrações Contábeis após a data do seu Parecer.
III. Após a divulgação das Demonstrações Contábeis, o auditor tem responsabilidade de fazer indagações sobre transações e eventos subsequentes que possam alterar de maneira relevante o conteúdo de seu Parecer.
IV. Quando a administração alterar as Demonstrações Contábeis, após a data da emissão do Parecer, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela novo pa- recer sobre as Demonstrações Contábeis ajusta-das.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subsequentes relevantes ao exame das Demonstrações Contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não ajustados ou revelados adequadamente.
II. O auditor é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as Demonstrações Contábeis após a data do seu Parecer.
III. Após a divulgação das Demonstrações Contábeis, o auditor tem responsabilidade de fazer indagações sobre transações e eventos subsequentes que possam alterar de maneira relevante o conteúdo de seu Parecer.
IV. Quando a administração alterar as Demonstrações Contábeis, após a data da emissão do Parecer, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela novo pa- recer sobre as Demonstrações Contábeis ajusta-das.
Está correto o que se afirma APENAS em
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