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Consoante teor da Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão da prestação de serviços públicos, e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão pelo decurso de seu prazo de vigência, cabe ao poder público proceder à:
 

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423721 Ano: 2018
Disciplina: Estatística
Banca: FGV
Orgão: TJ-AL

Considere duas populações normais e independentes. Para uma delas é extraída uma amostra aleatória simples de tamanho n = 5 e para a outra com m = 4.

As duas amostras são apresentadas a seguir:

X1 = 4, X2 = 5, X3 = 7, X4 = 8 e X5 = 11 para a população X

Y1 = 8, Y2 = 11, Y3 = 19 e Y4 = 22 para a população Y

Suponha que o objetivo final é testar se enunciado 423721-1

Assim, o valor observado da estatística do teste supondo Ho verdadeira será:

 

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423720 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FGV
Orgão: TJ-AL

Texto 2 - A Copa do Mundo da Rússia só começa no dia 22 de junho, mas a febre dos álbuns com os jogadores das seleções já se espalhou e chegou até ao plenário de uma assembleia legislativa brasileira. O flagrante de dois assessores trocando figurinhas durante uma sessão foi divulgado pelas redes sociais e a cena se espalhou.

No post, que teve mais de 16 mil compartilhamentos e 26 mil curtidas no Twitter, o internauta chega a especular que seriam deputados, mas a direção da casa esclareceu tratarem-se de assessores. “Votação importante hoje (19/02) e os deputados ao invés de estarem trabalhando e fazendo jus ao salário superior a 25 mil reais, estão trocando e colando figurinha da Copa do Mundo em meio à votação. Se eu falasse, ninguém acreditaria”, diz o post.

Outro post com mais de 40 mil compartilhamentos traz um vídeo mostrando que a troca ocorreu enquanto uma deputada discursava sobre uma proposta.

A direção da casa legislativa confirmou que as imagens foram feitas durante a sessão da quarta feira e esclareceu que elas mostram dois “assessores de deputados” trocando figurinhas durante a sessão. “O comportamento não é justificável. Os gabinetes dos deputados aos quais os assessores pertencem, já foram informados, e cabe aos parlamentares decidir como proceder”. (adaptado)

Considerando as informações do texto 2, na divulgação das redes sociais há um conjunto de informações falsas; a informação verdadeira abaixo é:
 

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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
“Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas”. Esse é um dos períodos do texto construídos sem verbo; a reescritura adequada desse segmento em que acrescentássemos verbo e conector é:
 

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423718 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FGV
Orgão: TJ-AL

TEXTO - Ressentimento e Covardia

Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado)

O segmento do texto em que o emprego da preposição EM indica valor semântico diferente dos demais é:
 

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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
“Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser”.
O problema de escritura desse segmento do texto é:
 

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423716 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FGV
Orgão: TJ-AL

Texto 1 – Além do celular e da carteira, cuidado com as figurinhas da Copa

Gilberto Porcidônio – O Globo, 12/04/2018

A febre do troca-troca de figurinhas pode estar atingindo uma temperatura muito alta. Preocupados que os mais afoitos pelos cromos possam até roubá-los, muitos jornaleiros estão levando seus estoques para casa quando termina o expediente. Pode parecer piada, mas há até boatos sobre quadrilhas de roubo de figurinha espalhados por mensagens de celular.

Os fatos abaixo – referidos no texto 1 – que se encontram em sequência cronológica são:
 

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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
“No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa...”; considerando-se objetivamente o termo “dezenas”, devem ter sido registrados:
 

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423714 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FGV
Orgão: TJ-AL

Observe a charge abaixo.

enunciado 423714-1

A frase do menino na charge – “naum eh verdade” – mostra uma característica da linguagem escrita de internautas que é:
 

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423713 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: FGV
Orgão: TJ-AL

TEXTO - Ressentimento e Covardia

Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita.

No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história.

Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório.

Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo, 16/05/2006 – adaptado)

“Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas...”; o segmento destacado mostra um vocábulo que, se trocado de posição, traz mudança de sentido e de classe gramatical.

O mesmo pode ocorrer no seguinte segmento:

 

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