O Art. 12 da Portaria Ministério de Meio Ambiente (MMA) nº 280 de 29.06.2020 cita que cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador, e que
A Resolução SMA nº 38/2011 estabelece a implantação de programa de responsabilidade pós-consumo para fins de recolhimento, tratamento e destinação final de resíduos, para aqueles com potencial de significativo impacto ambiental, por exemplo:
Segundo a legislação (Lei Estadual no 12.300/2006), uma área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que, por ação humana, teve as suas características ambientais deterioradas é denominada área
O Art. 29 da Lei Federal no 9.605/1998 cita que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativo as ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Incorre nas mesmas penas quem
A Lei Estadual nº 9.509/1997 cita que “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento, no órgão estadual competente”,
A Lei nº 6.938/1981 apresenta definições como a que equivale à “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem, dentre outras, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente. Trata-se de