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A Lei federal nº 9.433/1997, também chamada Lei das Águas, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentou o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e alterou o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990. Com base na Lei das Águas, é INCORRETO afirmar que
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Considere a Resolução do CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.
Qual das alternativas está correta conforme o disposto nessa resolução?
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Como definição, uma Área Contaminada (AC) é uma área onde existe ou existiu fonte de contaminação primária e, como resultado, contém quantidades de matéria ou concentrações de substâncias, em ao menos um dos compartimentos do meio ambiente, capazes de causar danos aos bens a proteger. O Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC) é o conjunto de ações de identificação, caracterização e implementação de medidas de intervenção em AC localizadas em uma região de interesse, com o objetivo de viabilizar o uso seguro proposto ou implementado em cada uma delas, culminando na sua classificação como Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR) ao final do desenvolvimento das etapas do GAC. Sobre o tema, marque a alternativa incorreta.
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No Brasil, a pesar da existência de alguns estudos ambientais comuns exigidos na maioria dos estados, o conteúdo dos estudos ambientais, e a fase do licenciamento em que poderão ser solicitados, podem variar de estado para estado, de acordo com legislações e procedimentos próprios. Em muitos estados, o estudo ambiental é substituído por uma listagem de documentos pré-determinados de acordo com a atividade e porte do empreendimento. Alguns exemplos dos principais estudos ambientais exigidos pelos órgãos ambientais são o PBA, RAS, RCA, PCA, e EIA/RIMA.
Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
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A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) envolve um conjunto de métodos e técnicas de gestão ambiental reconhecidas, que identifica, prognostica e avalia os efeitos e impactos gerados por atividades e empreendimentos sobre o meio ambiente. Ferramenta essencial na gestão pública ambiental, a AIA surge como elemento de execução dos princípios ambientais da prevenção e precaução, já que sua finalidade está centrada na elaboração de um quadro prospectivo de identificação das possibilidades de danos socioambientais provocados pelo início de determinada atividade ou instalação de determinado empreendimento, e com isso auxiliar na tomada de decisão quanto as melhores ações a serem executadas a fim de evitar, reduzir ou compensar esses mesmos danos.
Tendo como base a Resolução CONAMA n° 1 de 23/01/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, assinale a alternativa correta.
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A legislação prevê que os cursos da UNILAB serão ministrados preferencialmente em áreas de interesse mútuo do Brasil e dos demais países membros da CPLP, especialmente dos países africanos, com ênfase em temas envolvendo:
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No Estatuto da UNILAB (Portaria MEC nº 557/20), é possível afirmar que a sigla PALOP significa:
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A Resolução CONAMA n° 430, de 13 de maio de 2011, dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, estabelecendo que “O lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário”.
Destaca-se que “É vedado, nos efluentes, o lançamento dos Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs, observada a legislação em vigor”, bem como, que “Nos processos nos quais possam ocorrer a formação de dioxinas e furanos deverá ser utilizada a tecnologia adequada para a sua redução, até a completa eliminação”.
http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627
Especificamente, conforme essa Resolução quais são os valores máximos permitidos para os padrões de lançamento de efluentes dos parâmetros: arsênio total; chumbo total; cobre dissolvido; ferro dissolvido; benzeno e tolueno?
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A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Dentre seus princípios consta a “recuperação de áreas degradadas”.
A regulamentação desse Princípio, estabelecida no Decreto n° 97.632, de 10 de abril de 1989, dispõe que “Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/D97632.htm
Conforme especificamente o Decreto n° 97.632/1989, o que é considerado degradação?
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O Decreto n° 6.848, de 14 de maio de 2009, visa, entre outros, regulamentar a compensação ambiental e estabelece que “Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA estabelecerá o grau de impacto a partir de estudo prévio de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, ocasião em que considerará, exclusivamente, os impactos ambientais negativos sobre o meio ambiente”.
Detalhadamente, conforme o artigo 2° tem-se:
“O Decreto no 4.340, de 2002, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: Art. 31-A. O Valor da Compensação Ambiental - CA será calculado pelo produto do Grau de Impacto - GI com o Valor de Referência - VR, de acordo com a fórmula a seguir:
CA = VR x GI, onde:
CA = Valor da Compensação Ambiental;
VR = somatório dos investimentos necessários para implantação do empreendimento, não incluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos causados pelo empreendimento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais; e
GI = Grau de Impacto nos ecossistemas (...)”.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/2009/Decreto/D6848.htm#art2
Especificamente nesse Decreto n° 6.848/2009, quais são os valores que podem atingir o Grau de Impacto nos ecossistemas (GI)?
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