Nos termos do Decreto-lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável. Referido compromisso
De acordo com o Decreto nº 9.830, que regulamenta o
disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro, na decisão sobre a regularidade de
conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos
ou normas administrativas, serão consideradas as
circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou
condicionaram a ação do agente público.
Uma fundação do Município X, constituída com o fim de proteção aos animais em situação de rua. Seu instituidor cometeu a aplicação do patrimônio, estipulando prazo para formulação do estatuto da fundação projetada. Findo o prazo assinado pelo instituidor, o estatuto não foi elaborado. Passa essa situação, o Código Civil define que a incumbência caberá:
Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil,
sobre o direito de construir, analisar os itens abaixo:
I. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver
adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele
edificar, madeirando na parede divisória do prédio
contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de
embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão
correspondentes.
II. O confinante, que primeiro construir, pode assentar a
parede divisória até meia espessura no terreno contíguo,
perdendo o direito a haver meio valor dela se o vizinho a
travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a
profundidade do alicerce.
III. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não
tiver capacidade para ser travejada pelo outro, poderá
este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele,
ainda que exponha a risco a construção anterior.