Alfredo, 77 anos de idade, vinha sofrendo os efeitos do Mal de Alzheimer, que perturba sua memória. Durante uma distração de seu enfermeiro, conseguiu evadir-se da casa em que residia. Apesar de todos os esforços de seus familiares e mesmo da polícia civil, ele nunca foi encontrado, e já se passaram cinco anos do seu desaparecimento. Agora, seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e disposição do seu patrimônio.
Marcelo e Camila convivem em união estável desde janeiro de 2005 e da relação nasceram os filhos Mauricio (15 anos) e Carla (10 anos). Marcelo sempre demonstrou sentir um ciúme desmedido de Camila, o que resultou em várias discussões entre o casal. Ocorre que, agravado pelo alcoolismo, Marcelo passou a agredir fisicamente Camila e, em março de 2021, veio a cometer feminicídio, o que causou a morte de Camila. Assim, em relação aos filhos Mauricio e Carla:
Augusto, em fevereiro de 1992, alugou de Breno imóvel urbano
para fins residenciais, pelo prazo de trinta meses, tendo sido
prorrogado automaticamente o contrato até o falecimento do
locador Breno, em junho de 1996, sendo este o último mês de
pagamento do aluguel. Em agosto de 2020, o espólio de Breno
ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança em face de
Augusto. O juiz determina a citação e, na forma da lei, faculta ao
réu a purga da mora a fim de evitar o desalijo forçado. Augusto
contesta, alegando que houve a interversão do caráter da posse e
que teria adquirido o imóvel anteriormente locado por
usucapião.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
Antônio prometeu vender unidade autônoma em condomínio
edilício para Bárbara. Após a transferência da posse em favor do
adquirente, este não levou a promessa de compra e venda para o
competente registro imobiliário e não houve mais pagamento de
cota condominial em favor do condomínio edilício. Diante da
inadimplência, o condomínio ajuíza ação tendente a cobrar as
cotas condominiais em atraso.
Sendo assim, é correto afirmar que:
João e Amália chegaram a um consenso de que o nome de sua
filha seria Cláudia. Entretanto, após o nascimento, aproveitando-se de que sua esposa estava se recuperando da cesárea, João foi
ao Registro Civil de Pessoas Naturais e registrou a filha do casal
como Maria Cláudia, em homenagem à sua mãe, que se chamava
Maria. Meses depois, Amália veio a descobrir o prenome duplo
da filha registrado ao precisar utilizar sua certidão de nascimento.
À luz dos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais, é
correto afirmar que Amália: