O Código Civil Brasileiro (CCB), quando trata das pessoas jurídicas, as classifica em pessoas jurídicas de direito público, interno ou
externo e de direito privado. No caso do CREF-12 (Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região), por exemplo, trata-se de
uma pessoa jurídica de direito público interno.
Assinale a alternativa que traz apenas pessoas jurídicas de direito público interno:
No que se refere ao domicílio, a pessoa natural pode ter enquadramentos legais distintos, sobretudo quando no exercício da sua
profissão. Segundo previsão do Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
O dever de indenizar decorre da prática de um ato ilícito, que gere dano a outrem. O Código Civil Brasileiro preconiza algumas
situações nas quais a responsabilidade por reparar um dano se estende a terceiros, ainda que estes não tenham culpa pelo ato ilícito
praticado.
Nesse contexto, de acordo com as previsões constantes no Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que:
Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar,
o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer
interessado, nomear-lhe-á administrador provisório.