Nos termos da Lei Federal nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que incluiu o art. 54-A no Código de Defesa do
Consumidor, entende-se corretamente por superendividamento:
À luz da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que se refere às ações de responsabilidade do
fornecedor de produtos e serviços, é correto afirmar que:
Nos termos do Decreto Federal nº 11.034, de 5 de abril de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor,
considerando-o como serviço de atendimento realizado por diversos canais integrados dos fornecedores de serviços regulados com
a finalidade de:
À luz da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que se refere à coisa julgada nas ações coletivas
para defesa de interesses difusos, a sentença civil fará coisa julgada:
Conforme dispõe o Decreto Federal nº 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor – SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de
11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), revoga o Decreto nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências,
acerca da fixação da pena de multa administrativa, a autoridade competente deve considerar, entre outros critérios:
À luz do Decreto Federal nº 2.181/1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor –
SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), revoga o Decreto nº 861, de 9 julho de 1993, e dá outras providências, no que se refere
às sanções administrativas aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor, a inobservância das normas contidas
na Lei nº 8.078, de 1990, e das demais normas de defesa do consumidor constituirá prática infrativa e sujeitará o fornecedor
às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive de forma cautelar, antecedente ou
incidente no processo administrativo, sem prejuízo das de natureza cível, penal e das definidas em normas específicas:
Nos termos do Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013, que regulamenta a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, aduzimos, corretamente, que
os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar,
em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e jurisprudência dos Tribunais Superiores, sobre a prevenção e o tratamento
jurídico do superendividamento do consumidor,