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De acordo com a LGPD, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os princípios do art. 6º da referida Lei às suas descrições.
Coluna 1
1. Finalidade.
2. Adequação.
3. Necessidade.
4. Livre acesso.
Coluna 2
( ) Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
( ) Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
( ) Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
( ) Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), publicada a partir da Lei nº 13.709/2018, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Entre as hipóteses descritas no art. 7º da LGPD, o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral é um das relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
( ) O tratamento de dados pessoais sensíveis só poderá ser realizado mediante fornecimento de consentimento do titular, mesmo que seja para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
( ) É vedado compartilhar dados pessoais sensíveis de saúde entre controladores com o propósito de obter vantagem econômica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Disciplina: Direito Digital
Banca: CONTEMAX
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
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I. A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos, dentre outros, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa; a livre concorrência; e, a defesa do consumidor.
II. A LGPD não se aplica, dentre outros, ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, bem como atividades de investigação e repressão de infrações penais, vedado esse tipo de tratamento, em regra, à pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público.
III. Para os fins da LGPD, considera-se tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
IV. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as suas receitas em mercado financeiro.
Está correto o que se afirma em
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