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Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
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Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
Os controladores e os operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos – incluindo reclamações e petições de titulares –, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
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I. Realizado para fins exclusivos de segurança pública.
II. Realizado para fins exclusivamente artísticos.
III. Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Está(ão) CORRETO(S):
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I. Realizado para fins exclusivos de segurança pública.
II. Realizado para fins exclusivamente artísticos.
III. Realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Está(ão) CORRETO(S):
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I - A LGPD refere-se ao tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado.
II - A LGPD tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
III - A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, exceto nos meios digitais.
Está correto o que se afirma apenas em:
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- Lei 12.965/2014: Marco Civil da InternetProvisão de Conexão e de Aplicações de Internet (Arts. 9º ao 23)
Na guarda de registros de conexão, não se admite a terceirização da responsabilidade pela manutenção desses registros.
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- Lei 12.965/2014: Marco Civil da InternetProvisão de Conexão e de Aplicações de Internet (Arts. 9º ao 23)
É subsidiária a responsabilidade civil do provedor de conexão à Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
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São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem o direito do usuário ao sigilo das comunicações privadas pela Internet.
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O consentimento do titular não autoriza, por si só, o tratamento de dados pessoais.
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O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público independe da finalidade pública do tratamento.
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