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- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
- Lei de Responsabilidade FiscalReceita Pública (arts. 11 ao 14)Instituição, Previsão e Arrecadação
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Limites
- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)
Levando-se em consideração as normas estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas abaixo:
I. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Não será admitida a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, mesmo quando comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
III. Para os fins de cumprimento ao estabelecido em dispositivo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a determinados percentuais da Receita Corrente Líquida. Na esfera municipal, os limites são: 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 57% (cinquenta e sete por cento) para o Executivo.
IV. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
V. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com ênfase apenas no que se refere ao atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Está INCORRETO o que se afirma em:
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- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Transparência da Gestão Fiscal (arts. 48 e 49)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Pública, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, EXCETO:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, é chamado de:
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- Lei de Responsabilidade FiscalPlanejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos termos da Lei de Responsabilidade Pública, assinale a opção INCORRETA sobre a despesa pública:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
- Lei de Responsabilidade FiscalReceita Pública (arts. 11 ao 14)Renúncia de Receita
- Lei de Responsabilidade FiscalReceita Pública (arts. 11 ao 14)Instituição, Previsão e Arrecadação
Nos termos da Lei de Responsabilidade Pública, assinale a opção INCORRETA sobre a receita pública:
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Nos termos da Lei de Responsabilidade Pública, a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, é chamada de:
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Santa Mariana-PR
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)Despesas com a Seguridade Social
- Lei de Responsabilidade FiscalTransferências Voluntárias (art. 25)
- Lei de Responsabilidade FiscalDa Destinação de Recursos para o Setor Privado (arts. 26 ao 28)
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Ainda com relação à legislação de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa incorreta.
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Disciplina: Direito Financeiro
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Santa Mariana-PR
Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
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Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:
I - Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;
II - Propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;
III - Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
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