O cabo bombeiro militar Graciliano havia sido designado
juntamente com o soldado bombeiro militar Rosa para o serviço
de 24 horas na sala de telecomunicações do Grupamento onde
estavam lotados, sendo responsáveis pelo atendimento das
chamadas telefônicas solicitando os serviços do Corpo de
Bombeiros. Já tarde da noite, Graciliano e Rosa combinaram de
se revezarem no atendimento aos dois telefones presentes na
sala, de modo que cada um deles pudesse descansar enquanto o
outro permanecia atento ao serviço. Graciliano, então,
determinou que ele dormiria primeiro, enquanto Rosa
permaneceria acordado atendendo às chamadas, que aconteciam
com frequência apesar do horário. Ocorre que Rosa vinha de uma
semana de trabalho especialmente extenuante e, apesar de
muito resistir, acabou por adormecer profundamente. Em
determinado momento, Graciliano acabou sendo despertado
pelo chamado insistente dos aparelhos telefônicos e percebeu
que Rosa encontrava-se dormindo e não mais atendia ao
telefone. Após acordar Rosa e o advertir de que não dormisse
mais, mandou que este tomasse um café e voltou a descansar.
Tal situação, no entanto, repetiu-se mais duas vezes, já que Rosa,
por mais que lutasse contra o sono, não conseguia permanecer
desperto. Na última vez, no entanto, Graciliano, compadecendo-se
do cansaço de Rosa, seu amigo de longa data, decidiu-se por não
o acordar. No entanto, como ainda estava no horário que havia
destinado a seu próprio descanso, Graciliano, para não ser
perturbado, retirou ambos os aparelhos telefônicos do gancho e
retornou tranquilamente ao seu sono.
Em relação às condutas narradas acima, é correto afirmar que:
O soldado bombeiro militar Basílio se encontrava designado na
guarda do Grupamento Marítimo (GMar) onde estava lotado,
tendo iniciado seu serviço de 24 horas na guarita do portão de
entrada da unidade às 8h da manhã de segunda-feira,
juntamente com seu colega de farda, soldado BM Amaro. Por
volta das 15h, ainda da segunda-feira, o coronel Eça, comandante
da unidade, determinou que Basílio deixasse seu posto e se
dirigisse o mais rápido possível até o quartel central do corpo de
bombeiros para realizar a entrega urgente de documento
reservado ao comandante-geral da corporação,
impreterivelmente até as 18h.
No caminho para o quartel central, Basílio resolveu visitar sua
prima Luísa, com quem mantinha relacionamento amoroso
extraconjugal, cuja residência ficava no caminho daquela
unidade, aproveitando-se de que seu marido, Jorge, não estaria
em casa. Após farta refeição e outras atividades, Basílio acabou
adormecendo, somente acordando por volta das 21h, quando,
então, percebeu que não mais poderia entregar o documento
naquele dia. Ao retornar ao GMar, Basílio encontrou seu colega
Amaro bastante irritado por ter feito a guarda sozinho durante
cerca de seis horas. Tentando apaziguar seu colega, Basílio
propôs a Amaro que ele fosse dormir em casa e que só
retornasse no dia seguinte. Diante da relutância de Amaro em
aceitar tal proposta, Basílio ainda disse: “Vai, pode ir, não vai dar
problema não; fica tranquilo que eu me viro aqui”. Amaro, então,
acabou por aceitar o que lhe foi proposto. Na terça-feira pela
manhã, por volta das 6h, quando o coronel Eça chegou ao GMar,
tendo encontrado Basílio sozinho na guarda e ainda de posse do
documento reservado que deveria ter sido entregue no dia
anterior, não só o prendeu em flagrante como ainda destacou
uma guarnição para se dirigir até a residência de Amaro e,
igualmente, proceder à sua custódia flagrancial.
Em relação à conduta de Basílio, é correto afirmar que ele
responderá:
Julgue o item a seguir, em relação à aplicação da lei penal militar.
Diferentemente do que ocorre no âmbito do direito penal comum, a legislação penal militar permite a conjugação de dispositivos de leis distintas para a formação do juízo de tipicidade.
Julgue o item a seguir, sobre o Código Penal Militar. O prazo de prescrição do crime de insubmissão será iniciado a partir da data em que o crime for cometido.
Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que, nos crimes dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas, em serviço ou atuando em razão da função, contra civil, praticados no contexto do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República, serão da competência
O artigo 39 do Código Penal Militar consigna que “Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.”
É correto afirmar que o enunciado se refere ao estado de necessidade
‘’Excesso’ significa ‘passar dos limites’ de uma dessas causas eximentes, mas, para ‘passar dos limites’ será sempre necessário se ter estado, em algum momento, dentro deles. A doutrina em geral classifica o excesso em doloso, culposo, acidental ou exculpante / escusável, sendo o Código Penal Militar define o excesso exculpante / escusável (art. 45, parágrafo único), corretamente, como: