No Direito Previdenciário, o salário de benefício é a base
de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios
previdenciários, nos termos do art. 28 da Lei n.
8.213/1991 e do art. 31 do Decreto n. 3.048/1999. Em
geral, esse valor é obtido através de uma média
aritmética simples dos salários de contribuição (SC)
encontrados no período básico de cálculo.
No Direito Previdenciário, as disposições constitucionais
sobre seguridade social englobam a saúde, a previdência
e a assistência social. Essas disposições são regidas por
princípios como a universalidade de cobertura e
atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços,
irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na
forma de participação no custeio, diversidade da base de
financiamento e caráter democrático e descentralizado
da administração.
A Seguridade Social é composta apenas pela previdência
social, que tem caráter contributivo, sendo de filiação
obrigatória. A saúde e a assistência social não fazem
parte da Seguridade Social e não são direitos de todos os
cidadãos.
No Direito Previdenciário, as contribuições previdenciárias
são pagas pelos segurados e são a base de custeio da
Previdência Social. O valor dessas contribuições varia
conforme a remuneração do segurado e está sujeito a
limites mínimo e máximo estabelecidos por lei.
No Direito Previdenciário, moléstias ocupacionais são
incapacidades que se manifestam devido ao exercício do
cargo público. A Constituição Federal assegura proventos
integrais ao servidor aposentado por invalidez
permanente, decorrente de moléstia profissional.
O Direito da Seguridade Social no Brasil não possui
princípios específicos e não é composto por ações do
Poder Público no âmbito da Previdência Social,
Assistência Social e Saúde.
De acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social, os beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social são classificados em duas categorias principais:
segurados e dependentes. Os segurados são aqueles que
contribuem para a Previdência Social e estão, portanto,
cobertos por ela. Os dependentes são aqueles que
dependem economicamente dos segurados e têm direito
a receber benefícios em determinadas situações, como
no caso de morte do segurado.
Qual das alternativas a seguir apresenta uma interpretação CORRETA sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos no Brasil?
Em relação à seguridade social, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a aspectos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS), julgue o seguinte item.
Suponha-se que um casal de seguradas do RPPS/DF que vive em união homoafetiva tenha adotado um bebê. Nesse caso, por força de norma expressa na Lei n.º 8.213/1991, somente uma delas poderá receber salário-maternidade.
Em relação à seguridade social, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a aspectos relacionados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS), julgue o seguinte item.
Um servidor efetivo do Distrito Federal afastado para exercer mandato eletivo federal na Câmara dos Deputados é considerado segurado obrigatório do RGPS.