O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído, em
regra, toda causa civil deve ser atribuída um valor certo, de
acordo com o art. 291, do CPC, complementando ainda, que
o valor da causa deve ser apontado ainda que o processo não
possua conteúdo econômico imediatamente auferível (MEDINA,
2016). Assim, o valor da causa constará da petição inicial ou da
reconvenção e será, corretamente:
Fato é que a Citação é o ato pelo qual são convocados
o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação
processual. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e
cinco) dias a partir da propositura da ação. E para a validade
do processo é indispensável a citação do réu ou do executado,
ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou
de improcedência liminar do pedido. Sobre a principal dentre as
comunicações processuais, está correto apenas o registrado
em:
Diversos processos judiciais discutem temas com
relevantes impactos sociais. Por isso, o debate judicial deve
ser rico e profundo, com análise que perpassa tão somente os
argumentos trazidos pelas partes diretamente envolvidas na
demanda. É neste contexto que surge uma figura, que tem por
função trazer informações e dados importantes para a solução
da demanda, bem como serve para viabilizar que terceiros
intervenham em processos judiciais, fornecendo perspectivas
técnicas ou vivências a respeito de suas áreas de formação ou
atuação prática, como forma de auxiliar o Juízo. A esse instituto
jurídico chamamos corretamente de:
Sabemos que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Sobre o assunto,
está correto apenas o ilustrado em:
Na forma da lei processual civil, são devidos honorários
advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença,
provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos
recursos interpostos, cumulativamente. Assim, os honorários
serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por
cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da
causa, atendidos, corretamente, o que se afirma em:
Como inculcado no Código de Processo Civil, salvo as
disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às
partes, corretamente, apenas o que se afirma em:
Sabemos que está insculpido no Código de Processo Civil
que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva. Ainda, é cediço que os sujeitos compõem, assim, todo
e qualquer processo, embora figurem na relação jurídica em
posições subjetivas diferentes: o autor, por ter direito de ação;
o réu, o direito de defesa; o juiz, o poder jurisdicional. Sobre a
relação jurídica construída sobre tal tripé, está correto apenas o
colacionado em:
É permitida a arbitragem, na forma da lei. De maneira
ampla, quanto às lições ilustradas sobre o tema, no atual Código
de Processo Civil, está correto apenas o consignado em:
O Código de Processo Civil – Lei Federal nº 13.105/15
– marcou a introdução de princípios em seu texto, inovando.
Doutrinaria e jurisprudencialmente temos diversos apontamentos
e uma abordagem acerca da importância de tais princípios, bem
como a diferenciação entre eles e o que eles significam dentro
do ordenamento jurídico. A partir daí, sabemos que a marcha
processual precisa ter início, meio e fim. As partes têm direito a
uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, com razoabilidade
e proporcionalidade, de modo a não comprometer o contraditório
e a ampla defesa. A isso chamamos corretamente de