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Respondida
O Código de Processo Civil dispõe que, em determinadas causas que dispensam a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgue liminarmente improcedente o pedido que contrariar
Respondida
O Art. 343 do Código de Processo Civil prevê que “na
contestação,
é lícito ao réu propor reconvenção para
manifestar pretensão própria, conexa com
a ação
principal ou com
o fundamento da defesa.”
Sobre
a reconvenção, assinale
a alternativa incorreta.
Respondida
A respeito da prescrição na execução fiscal, de
acordo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixado em recurso especial repetitivo, assinale a
alternativa INCORRETA.
A
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo
e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40,
§§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública
a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido,
havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o
dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.
B
Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido,
findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se
automaticamente o prazo prescricional aplicável (de
acordo com a natureza do crédito exequendo) durante
o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa
na distribuição, na forma do art. 40, parágrafos 2º, 3º
e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício,
reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de
imediato.
C
O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da
delimitação dos marcos legais que foram aplicados na
contagem do respectivo prazo, inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa.
D
A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade
de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela
falta de qualquer intimação dentro do procedimento do
art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo
inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
E
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação
(exceto a editalícia) são aptas a interromper o curso da
prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero
peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da
penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Respondida
A respeito da coisa julgada, assinale a afirmativa correta.
Respondida
Haverá resolução de mérito quando
Respondida
A respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a afirmativa incorreta .
Respondida
A parte não é obrigada a depor sobre determinados fatos, como os listados nas opções a seguir, à exceção de uma . Assinale-a.
Respondida
A respeito da audiência de instrução e julgamento, assinale a afirmativa incorreta .
Respondida
A respeito da prova documental, assinale a afirmativa correta.
Respondida
O pedido deve ser determinado. Entretanto, é lícito formular pedido genérico