A petição inicial deve preencher três eixos principais, a qualificação das partes, a causa de pedir e os pedidos, além dos demais requisitos previstos no art. 319 do CPC. É uma peça técnica onde o profissional da advocacia deverá expor com adequação os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam os pedidos e que possam, então, convencer a jurisdição da validade do pleito, se corroborados pelos meios de prova admitidos. O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale.
Diferentemente do que ocorre na mediação judicial estabelecida no procedimento comum cível, na mediação extrajudicial há mera faculdade de as partes estarem assistidas por advogados ou defensores públicos; no entanto, se apenas uma das partes comparecer acompanhada de advogado ou defensor público, o mediador deverá suspender o curso do procedimento até que todas as partes estejam devidamente assistidas.
A pessoa jurídica Beta alienou onerosamente um eletrodoméstico
para Bruna. Por um defeito de fabricação do produto, houve um
princípio de incêndio na casa de Bruna que experimentou prejuízos
materiais e morais. Julgado procedente o pedido e iniciado o
cumprimento de sentença, verificou-se que Beta não tinha
patrimônio suficiente para a devida reparação determinada pelo
juízo cível.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
Antônio contratou empréstimo bancário no caixa eletrônico
quando foi fazer outras movimentações financeiras. A
contratação foi voluntária, mas, ao longo do tempo, Antônio
percebeu que as parcelas estavam muito altas, pois, embora já
tivesse pago uma quantia expressiva, o seu saldo devedor
continuava elevado. Diante disso, Antônio procurou seu
advogado e foi orientado a ajuizar uma ação probatória
autônoma, com o objetivo de realizar prova pericial técnica para
apurar se os juros do empréstimo estavam compatíveis com o
mercado ou se tinham alcançado patamares abusivos, de modo a
viabilizar futura ação de revisão das cláusulas do contrato de
empréstimo.
Considerando essa situação concreta, é correto afirmar que:
Instituto CDC, regularmente constituído e vinculado à defesa
dos interesses e direitos dos consumidores, ajuizou, com base
no Art. 81 e seguintes, da Lei nº 8.078/1990, ação em face de
diversas instituições financeiras, reproduzindo idênticos
pedidos e causas de pedir formulados em demandas coletivas,
anteriormente propostas por legitimados outros, em diferentes
comarcas e regiões, por todo o país, visando à declaração de
nulidade de cláusulas de contratos de financiamento bancário,
celebrados pelos seus respectivos associados. Em contestações,
arguiram as instituições financeiras rés, entre outras questões,
preliminar de coisa julgada, fortes no argumento de que já teria
sido proferida sentença de improcedência dos pedidos, com
trânsito em julgado, por juízo competente, de comarca de
capital, que por primeiro conheceu das demandas semelhantes.
Manifestando-se sobre as contestações, a parte autora pugnou
pela rejeição da preliminar.
Restringindo-se a presente questão à análise da preliminar em
berlinda, esta deve ser: