Caio propôs processo de execução de cheque em face
de Tício. Como não foram localizados bens, o processo
permaneceu suspenso por mais de cinco anos. Considerando essa situação, deve o juiz
A petição inicial constitui o ato de formalização do direito
de ação perante o Poder Judiciário, porém será indeferida,
após oportunizado e não exercido o direito de emenda,
quando
Fábio e Fernando firmaram contrato de compra e venda, em que restou estabelecido o pagamento parcelado da obrigação. De acordo com o instrumento particular, Fábio deveria entregar o bem a Fernando após o pagamento da décima parcela. Quando Fernando foi efetuar o pagamento da décima parcela, justamente aquela que lhe daria direito ao recebimento do bem, Fábio se recusou a receber a quantia.
João ajuizou ação em face de José visando à entrega de um bem. A sentença julgou procedente a ação, ensejando a interposição de apelação cível, pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça. Paralelamente, João instaurou o cumprimento provisório de sentença. Diante da inviabilidade de entrega do bem, o juiz converteu a obrigação de entrega do bem em prestação pecuniária e João já requereu o arresto de bens de José.
Muito embora o art. 21 da Lei 12.016/09, não atribua ao Ministério Público legitimidade para impetrar
Mandado de Segurança coletivo, os tribunais superiores vêm entendendo que, como cabe ao Parquet a
defesa dos interesses difusos e coletivos, ele teria, sim, essa legitimidade. Sobre o Mandado de
Segurança coletivo, assinale a alternativa incorreta: