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- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosChamamento ao Processo (arts. 130 a 132)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosAmicus Curiae (art. 138)
A intervenção de terceiros consiste em permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse em processo já em andamento, transformandose em parte. Com relação ao tema, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) A decisão do juiz ou relator sobre o ingresso de ³amicus curiae´ é irrecorrível.
( ) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, enquanto modalidade de intervenção de terceiros, não se aplica ao processo de competência dos juizados especiais, dada a existência de vedação legal expressa.
( ) No chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
( ) Demonstrado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, será acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para tornar ineficaz a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, em relação a todos os possíveis credores prejudicados, ainda que não tenham intervindo nos autos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela de Evidência
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- CPCDo Julgamento Conforme o Estado do Processo (arts. 354 a 357)
- CPCDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 976 a 987)
Há no diploma processual civil a previsão de pronunciamentos judiciais em diferentes momentos do processo. A respeito da temática, analise as afirmativas abaixo:
I. Pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência será julgado liminarmente improcedente, independentemente da citação do réu, nas causas que não dispensem a fase instrutória.
II. Quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou, ainda, quando estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, o juiz decidirá parcialmente o mérito.
III. O juiz extinguirá o processo com resolução do mérito quando acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, caso em que incumbirá ao réu apresentar as referidas alegações em sede de contestação, não podendo o juiz conhecer tais matérias de ofício.
IV. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica.
Assinale a alternativa correta.
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: ABCP
Orgão: Pref. Bom Jesus Perdões-SP
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Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: ABCP
Orgão: Pref. Bom Jesus Perdões-SP
I – A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção; II – Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias; III – A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro; IV – A reconvenção sempre deve ser acompanhada da contestação, nunca pode ser oferecida sem contestação; V – A reconvenção não pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
Dos itens acima:
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- CPCSujeitos do ProcessoDo Litisconsórcio (arts. 113 a 118)
- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
- CPCdos RecursosDo Agravo de Instrumento (arts. 1.015 a 1.020)
- Outros Normativos
De acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
1. acolhimento da convenção de arbitragem.
2. mérito do processo.
3. incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
4. exclusão de litisconsorte.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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- CPCPrincípios Processuais Civis (arts. 1º a 12 e CF/1988)
- CPCAplicação das Normas Processuais (arts. 13 a 15)
- CPCDa Jurisdição (art. 16)
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