Ainda no que se refere ao processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.
O juiz pode decretar, de ofício, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem dinheiro ou de infrações penais antecedentes.
No tocante ao processo penal, julgue o item que se segue.
Crime praticado por procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
No tocante ao processo penal, julgue o item que se segue.
Considere-se que um funcionário público, indiciado pela prática de corrupção passiva em inquérito policial, seja denunciado e o juiz, ao receber a denúncia, mande citá-lo sem realizar a notificação prévia. Nessa situação, a ação do magistrado caracteriza nulidade absoluta.
A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal
realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código
Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso
especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula
7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao
Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá
Rodrigo foi investigado pelos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, ambos do Código Penal. Ao término do inquérito
policial, o Ministério Público ofereceu a respectiva denúncia, pleiteando ainda a prisão preventiva do acusado, o que foi deferido
pelo Magistrado competente. Todavia, Rodrigo não foi encontrado, permanecendo foragido. Não obstante, constituiu advogado e
apresentou sua resposta à acusação. Na sequência o acusado revogou a procuração, solicitando os serviços da Defensoria
Pública. Com o advento das novas tecnologias foi designada audiência de instrução, debates e julgamento de maneira virtual.
Intimado, o Defensor Público requereu fosse disponibilizado link para que o réu, ainda foragido, pudesse participar e ser interrogado. Nesse cenário, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve