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- Sujeitos do processoDefensor
- Das Citações e Intimações
- Citação no Processo Penal
- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Sobre a defesa no processo penal, considere:
I. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, deverá o juiz nomear-lhe defensor para viabilizar o imediato prosseguimento do processo-crime, resguardando, assim, o contraditório e o direito de mais ampla defesa.
II. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
III. Configurado o abandono de causa pelo único defensor constituído que assistia ao réu, deve o juiz nomear-lhe para assistência o Defensor Público, independentemente de intimação pessoal do acusado.
Está correto o que consta de:
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Sobre o princípio da correlação ou congruência entre imputação e julgamento, considere:
I. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, levando em consideração elementos ou circunstâncias do crime não constantes da denúncia, mas demonstrados em instrução probatória, desde que a pena imposta ao novo delito seja inferior àquela cominada à infração penal originariamente imputada.
II. É possível a desclassificação da imputação de furto mediante fraude (CP, art. 155, § 4° , II) para estelionato (CP, art. 171, caput), independentemente de aditamento à denúncia, pois ambos são classificados como crimes patrimoniais e possuem semelhantes elementares típicas.
III. Pode o juiz dar nova definição jurídica ao fato denunciado, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar ao réu pena mais severa.
IV. Desde que não altere a classificação do delito imputado ao réu, pode o juiz considerar elementos ou circunstâncias do crime não contidos explicitamente na denúncia ou queixa, pois ao réu é possível defender-se das elementares do crime previstas em lei.
Está correto o que consta APENAS de:
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- RecursosRecursos criminais em espécieEmbargos infringentes e embargos de nulidade
- Recursos Criminais
- Apelação no Processo Penal
- Efeitos dos Recursos Criminais
Sobre o julgamento do processo criminal nos Tribunais, considere as assertivas abaixo.
I. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o que se denomina de efeito extensivo dos recursos.
II. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, opostos pelo Ministério Público, em favor ou contra o interesse do réu, para que a matéria seja reexaminada em órgão colegiado mais amplo (grupo de câmaras ou turmas), sendo o objeto dos embargos restrito à matéria alvo de divergência.
III. É possível a aplicação da mutatio libelli em segunda instância, caso em que o Procurador de Justiça atuante no Tribunal Estadual oferecerá o aditamento acusatório, nos termos do art. 384 do CPP, abrindo-se, logo a seguir, o prazo para que a defesa possa se manifestar como entender de direito.
IV. É possível ao Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação exclusiva do réu, aplicar a emendatio libelli (art. 383 do CPP), dando à imputação nova definição jurídica sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa mas, em qualquer caso, não poderá aplicar ao réu pena mais grave do que aquela definida em sentença, pela vedação da reformatio in pejus.
Está correto o que consta APENAS de:
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- Processo e procedimentoProcedimentos EspeciaisProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
- Procedimento Penal
Sobre o procedimento do Tribunal do Júri, considere:
I. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, poderá o juiz presidente formular quesito sobre qualificadora ou causa de aumento de pena não prevista na sentença ou acórdão de pronúncia, desde que descrita previamente na denúncia oferecida pelo Ministério Público.
II. Nos julgamentos perante o Tribunal do Júri, ainda que a defesa tenha invocado em plenário somente a tese de negativa de autoria, respondidos pelos jurados, afirmativamente, os quesitos pertinentes à materialidade e à autoria do fato, será obrigatória a formulação do quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), para fins de preservação da soberania do tribunal popular, que poderá absolver o réu por clemência ou por argumentos diversos daqueles invocados pela defesa técnica.
III. Se os jurados, antes de responderem ao quesito previsto no art. 483, § 2° , do CPP (“O jurado absolve o acusado?”), desclassificarem a infração penal para crime não doloso contra a vida, caberá ao juiz presidente do Tribunal Popular encerrar a quesitação, pois o julgamento caberá ao juiz togado, e não mais ao conselho de sentença.
IV. Se o réu responde ao processo preso preventivamente, é desnecessária a motivação, nos termos da súmula vinculante n° 11 do STF, para a manutenção do uso de algemas durante a sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri.
V. A competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido este exclusivamente por Constituição Estadual.
Está correto o que consta APENAS de:
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Segundo a lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre o procedimento sumaríssimo no juizado especial criminal, na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. No caso em que uma funcionária de uma loja foi agredida verbal e fisicamente por cliente, mas não se encontra a autora do fato, deverá o Ministério Público:
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- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
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- Sujeitos do processoDefensor
- Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
I. Defensor constituído é o advogado escolhido pelo acusado para patrocinar a sua defesa.
II. Defensor dativo é aquele nomeado pelo juiz para atos processuais determinados.
III. Defensor ad hoc é a denominação empregada para designar o advogado nomeado pelo juiz para representar o acusado que foi omisso na constituição de seu procurador.
IV. Defensor Público é o integrante de instituição estatal encarregado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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