Em relação a situações de alteração, suspensão e interrupção que podem afetar os contratos individuais do trabalho, conforme previsão doutrinária, legal e sumulada pelo TST,
Em relação às normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho relacionadas a identificação profissional e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
Quanto ao aspecto do prazo nos contratos individuais de trabalho, com exceção do contrato de trabalho intermitente, conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
Considerando a autonomia do Direito do Trabalho, no contexto dos ramos e disciplinas componentes do universo do Direito, em relação a suas fontes e seus princípios:
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou
outros meios capazes de identificá-lo, se propuser ao
exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem
que esteja devidamente registrado, ficará sujeito às
penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão de
químico.
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
O nome do químico responsável pela fabricação dos
produtos de uma fábrica, de uma usina ou de um
laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos,
faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a
legenda impressa em cartas e sobrecartas.
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
Para o exercício da profissão de químico no Brasil, os
diplomados em química por instituto estrangeiro de
ensino superior independem de revalidação do diploma.