Um funcionário que foi admitido no regime celetista e assinou contrato em 1º de março de 2020, caso não haja nenhum evento excepcional e ele ainda esteja trabalhando em dezembro de 2020, no mesmo cargo, no mesmo local de trabalho, desenvolvendo as mesmas atividades e recebendo o mesmo salário, terá direito à seguinte fração de 13º salário em dezembro de 2020:
O jovem aprendiz é aquele com idade entre 14 anos e 16 anos cujo contrato de trabalho é especial e deve ser realizado em locais não prejudiciais à sua formação, bem como ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. É obrigatório empregar e matricular esses jovens em cursos aprendizes no estabelecimento de trabalho, desde que demandem formação profissional. Para as empresas, o percentual obrigatório de contratação de jovem aprendiz é de
Nos termos da Lei nº 13.467/2017, a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O ajuizamento de reclamação trabalhista interromperá a prescrição
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder o prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. Comprovada a manutenção das condições que o ensejaram, nos termos da Lei no 13.429/2017, além desse prazo, o contrato