O Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece que, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada um gozar de seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como de seus direitos civis e políticos. Nesse sentido,
Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,
A edição da Emenda Constitucional n, 45, de 2004, inaugurou um novo panorama nos acordos internacionais relativos a direitos humanos na República Federativa do Brasil. Quanto às formalidades exigidas para a incorporação de normas internacionais em geral e tratados de direitos humanos, essa Emenda determina que:
A Declaração Universal dos Diretos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, assevera que toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. Com base nesse princípio, nos termos da Declaração Universal
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos e tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da organização em tal matéria. Acerca do juízo de admissibilidade de petições individuais, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é, ao lado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o órgão competente para conhecer assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados- partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos que afetem os Estados Americanos, signatários ou não da Convenção Americana. De acordo com a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua função consultiva,
No decorrer de sua história, as decisões da Corte Interamericana são de suma importância para efetivação dos direitos humanos no Brasil. Nesse sentido, acerca da res- ponsabilidade internacional dos Estados pela observância dos direitos humanos e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso;