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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-SC
Orgão: MPE-SC
I – Aos maiores de 65 anos fica assegurada a prioridade na restituição do recebimento do Imposto de Renda.
II – As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, destacando-se que a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
III – Compete ao Ministério Público atuar como assistente do idoso em ações individuais que tratem de direitos indisponíveis, sendo que nos processos que envolvam interesses e direitos de idosos previstos no Estatuto do Idoso, a ausência de intervenção do Ministério Público acarreta nulidade que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
IV – Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: reserva de 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
V – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: PROMUN
Orgão: Pref. Trairi-CE
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: MPE-PR
Orgão: MPE-PR
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: PROMUN
Orgão: Pref. Trairi-CE
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Asconprev
Orgão: Pref. Granito-PE
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 em seu Art. 17, preconiza que “Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável”. E não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita, segundo estatuto:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado.
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: COVEST-COPSET
Orgão: UFPE
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: PROMUN
Orgão: Pref. Trairi-CE
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