I – Entre as diretrizes da política nacional do idoso constam: alternativas para a integração do idoso com as demais gerações, através de alternativas de participação, ocupação e convívio; descentralização político administrativa; priorização de atendimento do idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar.
II – A garantia de prioridade ao idoso compreende dois item apenas: atendimento prioritário e individualizado junto aos órgãos públicos e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção do idoso.
III – Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, mas a obrigação alimentar não é solidária, não cabendo optar entre os que têm obrigação de prestar os alimentos.
IV – Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso são de comunicação obrigatória pelos profissionais da área de saúde, devendo a comunicação ser feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Conselho do Idoso, das três esferas da federação.
V – Estabelece o Estatuto do Idoso que as medidas de proteção serão a ele aplicadas sempre que os direitos forem violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; ou em razão da sua condição pessoal.
I – Entre as linhas de ação da política de atendimento ao idoso estão as políticas sociais básicas e a proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
II – Constitui infração administrativa a entidade de atendimento ao idoso não oferecer atendimento personalizado, bem como não diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares, entre outras medidas.
III – Entre os legitimados para propor ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos não se encontram os Municípios e a União.
IV – Os crimes definidos no Estatuto do Idoso são de ação pública condicionada à representação, salvo aqueles com violência física.
V – Não constitui crime embaraçar a atuação do Ministério Público em defesa dos direitos do idoso, mas se caracteriza infração administrativa.
O Estatuto do Idoso, em seu Artigo 19º, determina que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: Conselho Estadual do Idoso;
O Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/2003, foi constituído com o intuito de reconhecer e garantir a efetividade dos direitos das pessoas com 60 anos de idade ou mais. De acordo com esse dispositivo legal, assinale a alternativa INCORRETA.