O Fórum Europeu da Deficiência, por meio de carta aberta à Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), alertou para a precariedade, de forma geral, da situação das pessoas com deficiência, que é “terrível” para aqueles que estão vivenciando o conflito na Ucrânia (ESTADÃO, 25/02/2022). Quanto às disposições legais no ordenamento jurídico brasileiro sobre a pessoa com deficiência, é INCORRETO dizer que:
Barreiras à acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida são quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam todas as situações abaixo, EXCETO:
O documento sobre a Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência afirma que esses sujeitos têm os mesmos direitos humanos e de liberdade que os demais cidadãos e não podem sofrer qualquer tipo de atitude discriminatória com base em sua deficiência. A partir dessa afirmação, qual é a contrapartida dos Estados-nação para cumprir com os objetivos delimitados no documento?
No dia 6 de julho de 2015, foi Instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). A Lei prevê que, pessoa com deficiência trata-se daquela que
“tem impedimento de longo prazo de natureza,,ou,
o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na
sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas” (BRASIL,2015). Assinale a
alternativa que preenche, corretamente,
as lacunas:
O art. n° 17 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, diz que os serviços do SUS e
do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a
aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a
finalidade de:
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa,
bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento
e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança,
entre outros. São consideradas barreiras tecnológicas: