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Respondida
O auxílio-reclusão, nos termos da Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, será
Respondida
Sobre o Regime Financeiro dos Fundos criados pela Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco,
Respondida
De acordo com a Lei n° 6.123/1968, dentre as formas de provimento de cargos públicos, a
A
nomeação pode ser dar em caráter vitalício, se assim vier a ser estabelecido no edital, independentemente do cargo a ser
provido, desde que seja de caráter efetivo, dependendo de prévia aprovação em concurso público.
B
posse é requisito inafastável, salvo para o caso de reintegração, porque depende de decisão judicial diante de anulação de
aposentadoria.
C
reintegração somente é admitida mediante decisão judicial, enquanto o aproveitamento pode ser decidido por qualquer das
formas.
D
substituição se faz presente, por exemplo, diante de impedimento legal ou afastamento do servidor ocupante de cargo em
comissão, com função de chefia.
E
promoção dispensa requerimento, posse ou nomeação, tendo em vista que se dá de forma automática, sempre por
antiguidade.
Respondida
Em relação ao que prevê a Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, o prazo que o Estado dispõe para
recolhimento tempestivo das contribuições dos segurados e pensionistas por ele retidas na fonte, contados da ocorrência do fato
gerador, é de até
Respondida
Dentre as penalidades aplicáveis na hipótese de atraso no recolhimento pelo Estado, aos fundos criados pela Lei Complementar
n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, incluem-se
A
juros capitalizáveis e irreleváveis, e multa não capitalizável, também de caráter irrelevável, esta de 1% do valor do débito,
por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.
B
juros capitalizáveis e irreleváveis, e multa não capitalizável, também de caráter irrelevável, esta de 2% do valor do débito,
por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.
C
juros capitalizáveis e irreleváveis, e multa não capitalizável, podendo ser relevada por motivo justificável, esta de 1% do
valor do débito, por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.
D
juros capitalizáveis e irreleváveis, e multa capitalizável, também de caráter irrelevável, esta de 1% do valor do débito, por
cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.
E
juros não capitalizáveis e irreleváveis, e multa não capitalizável, também de caráter irrelevável, esta de 1% do valor do
débito, por cada mês ou fração de mês em que perdure o atraso.
Respondida
Entende-se por saldo de conta, nos termos da Lei Complementar n° 257/2000 do Estado de Pernambuco, que dispõe sobre o
Regime de Previdência Complementar do Estado de Pernambuco, o valor acumulado em nome do participante, com o resultado
das contribuições vertidas pelo participante e pelo patrocinador,
A
acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas
administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais
despesas previstas no plano de custeio.
B
sem acréscimo dos resultados dos investimentos, e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas
administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais
despesas previstas no plano de custeio.
C
acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas
administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais
despesas previstas no plano de custeio, limitadas a 3%.
D
acrescido dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas
administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais
despesas previstas no plano de custeio, limitadas a 2%.
E
sem acréscimo dos resultados dos investimentos e deduzidos os custos dos benefícios não programados, as despesas
administrativas, na forma fixada pelo regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares e demais
despesas previstas no plano de custeio, limitadas a 3%.
Respondida
No que diz respeito à adesão para o Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei Complementar no
257/2013 do
Estado de Pernambuco, poderá aderir aos planos de benefícios de previdência complementar de que trata esta Lei
Complementar,
Respondida
No que diz respeito às contribuições para o Regime de Previdência Complementar de que trata a Lei Complementar n° 257/2013
do Estado de Pernambuco,
Respondida
Assinale a alternativa correta sobre as diretrizes e
princípios da política Estadual de Saneamento Básico
nos termos da Lei Estadual da Bahia nº 11.172, de 01 de
dezembro de 2008.
A
Não constitui serviço público a ação de saneamento
executada por meio de soluções individuais, desde
que o usuário não dependa de terceiros para operar
os serviços, bem como as ações e os serviços de
saneamento básico de responsabilidade privada,
incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do
gerador
B
Constitui serviço público a ação de saneamento
executada por meio de soluções individuais, desde
que o usuário não dependa de terceiros para operar
os serviços, bem como as ações e os serviços de
saneamento básico de responsabilidade privada,
incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do
gerador
C
Não constitui serviço público a ação de saneamento
executada por meio de soluções individuais, desde que o
usuário não dependa de terceiros para operar os serviços
e constituem serviço público as ações e os serviços
de saneamento básico de responsabilidade privada,
incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do
gerador
D
Constitui serviço público a ação de saneamento
executada por meio de soluções individuais, desde que o
usuário não dependa de terceiros para operar os serviços
e não constituem serviço público as ações e os serviços
de saneamento básico de responsabilidade privada,
incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do
gerador
Respondida
Assinale a alternativa correta sobre as diretrizes e
princípios da política Estadual de Saneamento Básico
nos termos da Lei Estadual da Bahia nº 11.172, de 01 de
dezembro de 2008.