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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IPPEC
Orgão: Pref. Itapema-SC
Lei municipal no 3.003/11, ○ Sujeito Passivo do Imposto Sobre Serviços - ISS é, como contribuinte, o prestador do serviço, pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Para fins de sujeição passiva do Imposto Sobre Serviços – ISS, entende-se:
- por profissional autônomo, a pessoa física que fornecer o próprio trabalho, em caráter pessoal, sem vínculo empregatício.
- por condomínios que prestam ou não serviços a terceiros.
- por empresa toda e qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que exercer atividade econômica de prestação de serviços, a elas se equiparando as fundações, quando prestem serviços.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IPPEC
Orgão: Pref. Itapema-SC
Segundo o Código Tributário do Município de Itapema, somente a lei pode estabelecer:
I- a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo.
II- a declaração de utilidade pública de um imóvel particular, para fins de desapropriação.
III- a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias aos seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IPPEC
Orgão: Pref. Itapema-SC
Segundo o Código Tributário de Itapema, na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, ou na eleição inadequada, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I- quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
II- quanto às pessoas jurídicas de direito privado, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento.
III- quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IPPEC
Orgão: Pref. Itapema-SC
Segundo a Lei municipal nº 3.003/11, os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e as fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidos ou sediados no Município de Itapema, são responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS, sobre quaisquer serviços que tomarem, independentemente do local do estabelecimento prestador.
Caso não ocorra a retenção por base dos órgãos acima citados, é obrigado ao prestador de serviços:
I- recolher integralmente o imposto devido no prazo legal se não houver sido efetuada a retenção pelo tomador.
II- recolher a diferença do imposto se o valor retido pelo tomador for inferior ao devido.
III- realizar a solicitação de amortização do Imposto Sobre Serviços – ISS, conforme declarado em sua declaração de imposto de renda para os casos de pessoa física, para fins de isenção.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IPPEC
Orgão: Pref. Itapema-SC
Com relação a Responsabilidade de Terceiros, o Código Tributário de Itapema reza que nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I- os pais, pelos tributos devidos por seus filhos maiores.
II- o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
III- os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IPPEC
Orgão: Pref. Itapema-SC
Segundo o Código Tributário de ltapema, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município:
I- cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
II- instituir impostos mídias e empresas utilizadas para divulgação de livros, jornais, periódicos.
III- instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: RBO
Orgão: Pref. Ribeirão Preto-SP
De acordo com a Lei Ordinária nº 5430/89, a falta do pagamento do ITBl e o não atendimento de notificação para prestar informações, ou embaraço, por qualquer modo ou forma, à ação fiscalizadora do imposto, são punidos, respectivamente, com multa equivalente a
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: RBO
Orgão: Pref. Ribeirão Preto-SP
As notificações, intimações, avisos e demais comunicações aos contribuintes, e demais pessoas relacionadas com o imposto, far-se-ão por uma das seguintes formas, EXCETO:
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: RBO
Orgão: Pref. Ribeirão Preto-SP
Nos termos do artigo 41 Lei Ordinária nº 5430/89, a fiscalização do imposto compete aos servidores titulares do cargo de fiscal, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna acima.
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Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: RBO
Orgão: Pref. Ribeirão Preto-SP
Com relação ao pagamento do ITBI, conforme disciplinado pela Lei Ordinária nº 5430/89, assinale a alternativa correta.
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