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O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Mobilidade Urbana, Conflito Viário e a Função Mediadora do Agente de Trânsito
O espaço viário urbano constitui um ambiente de coexistência tensionada entre atores com perfis de mobilidade,
velocidades e vulnerabilidades estruturalmente distintos: pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos de
grande porte partilham infraestruturas projetadas, em muitos casos, sem considerar adequadamente a heterogeneidade
desses fluxos. Essa assimetria estrutural produz zonas de conflito potencial cujas consequências mais graves concentram-se em cruzamentos e faixas de pedestres, conforme evidenciam os dados de sinistralidade viária.
A resposta institucional a esse diagnóstico não se esgota na engenharia de tráfego ou na sinalização física. A literatura
sobre gestão da mobilidade sustentável indica que a presença qualificada de agentes nos pontos críticos produz efeito
composto: reduz a ocorrência de conflitos, orienta comportamentos e realimenta o sistema de informação operacional
com dados sobre os padrões de circulação observados. Nesse modelo, o agente de trânsito deixa de ser figura reativa e
assume função de mediação ativa, integrando o ciclo de produção de conhecimento sobre o espaço viário e contribuindo
para a calibragem das políticas de mobilidade urbana.
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Mobilidade Urbana, Conflito Viário e a Função Mediadora do Agente de Trânsito
O espaço viário urbano constitui um ambiente de coexistência tensionada entre atores com perfis de mobilidade,
velocidades e vulnerabilidades estruturalmente distintos: pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos de
grande porte partilham infraestruturas projetadas, em muitos casos, sem considerar adequadamente a heterogeneidade
desses fluxos. Essa assimetria estrutural produz zonas de conflito potencial cujas consequências mais graves concentram-se em cruzamentos e faixas de pedestres, conforme evidenciam os dados de sinistralidade viária.
A resposta institucional a esse diagnóstico não se esgota na engenharia de tráfego ou na sinalização física. A literatura
sobre gestão da mobilidade sustentável indica que a presença qualificada de agentes nos pontos críticos produz efeito
composto: reduz a ocorrência de conflitos, orienta comportamentos e realimenta o sistema de informação operacional
com dados sobre os padrões de circulação observados. Nesse modelo, o agente de trânsito deixa de ser figura reativa e
assume função de mediação ativa, integrando o ciclo de produção de conhecimento sobre o espaço viário e contribuindo
para a calibragem das políticas de mobilidade urbana.
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- SintaxeConectivos
- Interpretação de TextosCoesão e Coerência
- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de Texto
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Mobilidade Urbana, Conflito Viário e a Função Mediadora do Agente de Trânsito
O espaço viário urbano constitui um ambiente de coexistência tensionada entre atores com perfis de mobilidade,
velocidades e vulnerabilidades estruturalmente distintos: pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos de
grande porte partilham infraestruturas projetadas, em muitos casos, sem considerar adequadamente a heterogeneidade
desses fluxos. Essa assimetria estrutural produz zonas de conflito potencial cujas consequências mais graves concentram-se em cruzamentos e faixas de pedestres, conforme evidenciam os dados de sinistralidade viária.
A resposta institucional a esse diagnóstico não se esgota na engenharia de tráfego ou na sinalização física. A literatura
sobre gestão da mobilidade sustentável indica que a presença qualificada de agentes nos pontos críticos produz efeito
composto: reduz a ocorrência de conflitos, orienta comportamentos e realimenta o sistema de informação operacional
com dados sobre os padrões de circulação observados. Nesse modelo, o agente de trânsito deixa de ser figura reativa e
assume função de mediação ativa, integrando o ciclo de produção de conhecimento sobre o espaço viário e contribuindo
para a calibragem das políticas de mobilidade urbana.
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- OrtografiaAcentuação GráficaProparoxítonas, Paraxítonas, Oxítonas e Hiatos
- FonologiaEncontros Vocálicos: Ditongo, Tritongo, Hiato
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Mobilidade Urbana, Conflito Viário e a Função Mediadora do Agente de Trânsito
O espaço viário urbano constitui um ambiente de coexistência tensionada entre atores com perfis de mobilidade,
velocidades e vulnerabilidades estruturalmente distintos: pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores de veículos de
grande porte partilham infraestruturas projetadas, em muitos casos, sem considerar adequadamente a heterogeneidade
desses fluxos. Essa assimetria estrutural produz zonas de conflito potencial cujas consequências mais graves concentram-se em cruzamentos e faixas de pedestres, conforme evidenciam os dados de sinistralidade viária.
A resposta institucional a esse diagnóstico não se esgota na engenharia de tráfego ou na sinalização física. A literatura
sobre gestão da mobilidade sustentável indica que a presença qualificada de agentes nos pontos críticos produz efeito
composto: reduz a ocorrência de conflitos, orienta comportamentos e realimenta o sistema de informação operacional
com dados sobre os padrões de circulação observados. Nesse modelo, o agente de trânsito deixa de ser figura reativa e
assume função de mediação ativa, integrando o ciclo de produção de conhecimento sobre o espaço viário e contribuindo
para a calibragem das políticas de mobilidade urbana.
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Aviso de Operação Especial de Trânsito — Zona de Proteção Viária
A Coordenação de Operações Viárias comunica a instituição, em caráter permanente, de Zona de Proteção Viária nas
imediações de estabelecimentos de ensino situados em corredores de tráfego intenso. Nessas áreas, os agentes de trânsito
atuarão com poder de autuação, orientação e ordenamento do fluxo, podendo suspender o uso de faixas de rolamento e
determinar desvios de rota sempre que o quadro operacional assim indicar. A eficácia da medida depende da convergência
entre a atuação dos agentes e o comportamento dos usuários da via. O descumprimento das determinações emitidas no
exercício regular da função sujeita o infrator às sanções do ordenamento vigente, sem prejuízo das medidas
administrativas cabíveis.
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Aviso de Operação Especial de Trânsito — Zona de Proteção Viária
A Coordenação de Operações Viárias comunica a instituição, em caráter permanente, de Zona de Proteção Viária nas
imediações de estabelecimentos de ensino situados em corredores de tráfego intenso. Nessas áreas, os agentes de trânsito
atuarão com poder de autuação, orientação e ordenamento do fluxo, podendo suspender o uso de faixas de rolamento e
determinar desvios de rota sempre que o quadro operacional assim indicar. A eficácia da medida depende da convergência
entre a atuação dos agentes e o comportamento dos usuários da via. O descumprimento das determinações emitidas no
exercício regular da função sujeita o infrator às sanções do ordenamento vigente, sem prejuízo das medidas
administrativas cabíveis.
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Aviso de Operação Especial de Trânsito — Zona de Proteção Viária
A Coordenação de Operações Viárias comunica a instituição, em caráter permanente, de Zona de Proteção Viária nas
imediações de estabelecimentos de ensino situados em corredores de tráfego intenso. Nessas áreas, os agentes de trânsito
atuarão com poder de autuação, orientação e ordenamento do fluxo, podendo suspender o uso de faixas de rolamento e
determinar desvios de rota sempre que o quadro operacional assim indicar. A eficácia da medida depende da convergência
entre a atuação dos agentes e o comportamento dos usuários da via. O descumprimento das determinações emitidas no
exercício regular da função sujeita o infrator às sanções do ordenamento vigente, sem prejuízo das medidas
administrativas cabíveis.
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- OrtografiaPontuaçãoVírgula
- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração CoordenadaOrações Coordenadas Sindéticas
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Aviso de Operação Especial de Trânsito — Zona de Proteção Viária
A Coordenação de Operações Viárias comunica a instituição, em caráter permanente, de Zona de Proteção Viária nas
imediações de estabelecimentos de ensino situados em corredores de tráfego intenso. Nessas áreas, os agentes de trânsito
atuarão com poder de autuação, orientação e ordenamento do fluxo, podendo suspender o uso de faixas de rolamento e
determinar desvios de rota sempre que o quadro operacional assim indicar. A eficácia da medida depende da convergência
entre a atuação dos agentes e o comportamento dos usuários da via. O descumprimento das determinações emitidas no
exercício regular da função sujeita o infrator às sanções do ordenamento vigente, sem prejuízo das medidas
administrativas cabíveis.
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- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração SubordinadaSubordinadas Adverbial
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Modo
- MorfologiaVerbosConjugaçãoFlexão Verbal de Tempo
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Aviso de Operação Especial de Trânsito — Zona de Proteção Viária
A Coordenação de Operações Viárias comunica a instituição, em caráter permanente, de Zona de Proteção Viária nas
imediações de estabelecimentos de ensino situados em corredores de tráfego intenso. Nessas áreas, os agentes de trânsito
atuarão com poder de autuação, orientação e ordenamento do fluxo, podendo suspender o uso de faixas de rolamento e
determinar desvios de rota sempre que o quadro operacional assim indicar. A eficácia da medida depende da convergência
entre a atuação dos agentes e o comportamento dos usuários da via. O descumprimento das determinações emitidas no
exercício regular da função sujeita o infrator às sanções do ordenamento vigente, sem prejuízo das medidas
administrativas cabíveis.
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CIRCULAR INTERNA N.º 03/2025
À: Equipe de Assistência Técnica e Gestão
Assunto: Procedimentos de Gestão Documental e Controle de Prazos Administrativos
Em atenção às recomendações do Relatório de Auditoria Interna n.º 12/2024, que identificou fragilidades nos
processos de registro, tramitação e arquivamento de documentos administrativos, esta Coordenação
determina a adoção dos seguintes procedimentos:
1. Todo documento recebido deverá ser registrado no Sistema de Gestão Documental (SGD) no prazo
máximo de vinte e quatro horas a contar do recebimento, sob pena de responsabilização administrativa do
servidor responsável pelo setor.
2. Os prazos de tramitação de processos deverão ser monitorados semanalmente, com emissão de relatório
consolidado encaminhado à chefia imediata toda sexta-feira até as dezessete horas.
3. O arquivamento de documentos físicos e digitais deverá observar os critérios estabelecidos no Manual de
Gestão Documental vigente, disponível no portal interno da instituição.
Solicita-se que os servidores desta Equipe tomem ciência das presentes determinações e confirmem o
recebimento por meio do Sistema de Comunicação Interna (SCI) até o prazo de cinco dias úteis a contar da
data de publicação desta circular.
Coordenação de Gestão Administrativa
Divisão de Controle e Monitoramento
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Cadernos
Caderno Container