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4194262 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ibest
Orgão: SESC-DF
Assinale a alternativa que mostra as atividades desenvolvidas com o objetivo de promover o aprendizado, o desenvolvimento de habilidades e a capacitação de indivíduos, que oferecem serviços como curso, oficina e palestra, e que também são conhecidas como subatividades que perpassam a dois ou mais programas.
 

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4194255 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ibest
Orgão: SESC-DF

Não há como abordar o tema da seguridade

social, mais especificamente da previdência social,

sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos

que concretizaram o que, em um primeiro

momento, era tido como mero auxílio voluntário e,

por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o

seu semelhante frente aos infortúnios da vida

humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se

um breve apanhado do fator gerador da seguridade

social e da previdência social, que é o que

denominamos de proteção social.

Desde os tempos remotos, o homem tem se

adaptado no sentido de reduzir os efeitos das

adversidades da vida, como fome, doença e velhice.

Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida

tem sido uma constante da humanidade. Mesmo

quando inexistiam legislações que tratassem

especificamente dessa curatela ou tutela frente às

adversidades que incidem na vida humana, já existia

uma preocupação que pode ser considerada

inerente à natureza humana: o cuidado do ser

humano pelo ser humano.

Antigamente, as pessoas comumente viviam

em grandes aglomerados familiares, sendo

incumbência dos jovens, além do trabalho, o

cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.

Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um

ser que possui uma necessidade de conviver em

sociedade, deixando de lado as especificações

técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um

sentido literal, visto que não é capaz de prever os

obstáculos que podem depreciar sua capacidade de

se autossustentar, necessitando de auxílio, em um

primeiro plano, da família.

O receio do porvir e a noção de proteção

contra riscos sempre se fizeram presentes na história

e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado

se correlaciona com o próprio instinto de

sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção

um fruto da natureza humana, que denota um traço

individual e/ou familiar de proteção. As técnicas

coletivas de proteção social são importantes, visto

que, por vezes, havia inexistência de acumulação de

recursos em períodos de necessidade. Contudo, o

seguro social surge apenas após a Revolução

Industrial, e a seguridade social, que é um conceito

mais amplo, abrange medidas que também

surgiram apenas em momento posterior aos demais

modos de proteção social

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

No texto, a palavra "comumente" (linha 23) tem o mesmo significado de

 

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4194254 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ibest
Orgão: SESC-DF

Não há como abordar o tema da seguridade

social, mais especificamente da previdência social,

sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos

que concretizaram o que, em um primeiro

momento, era tido como mero auxílio voluntário e,

por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o

seu semelhante frente aos infortúnios da vida

humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se

um breve apanhado do fator gerador da seguridade

social e da previdência social, que é o que

denominamos de proteção social.

Desde os tempos remotos, o homem tem se

adaptado no sentido de reduzir os efeitos das

adversidades da vida, como fome, doença e velhice.

Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida

tem sido uma constante da humanidade. Mesmo

quando inexistiam legislações que tratassem

especificamente dessa curatela ou tutela frente às

adversidades que incidem na vida humana, já existia

uma preocupação que pode ser considerada

inerente à natureza humana: o cuidado do ser

humano pelo ser humano.

Antigamente, as pessoas comumente viviam

em grandes aglomerados familiares, sendo

incumbência dos jovens, além do trabalho, o

cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.

Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um

ser que possui uma necessidade de conviver em

sociedade, deixando de lado as especificações

técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um

sentido literal, visto que não é capaz de prever os

obstáculos que podem depreciar sua capacidade de

se autossustentar, necessitando de auxílio, em um

primeiro plano, da família.

O receio do porvir e a noção de proteção

contra riscos sempre se fizeram presentes na história

e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado

se correlaciona com o próprio instinto de

sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção

um fruto da natureza humana, que denota um traço

individual e/ou familiar de proteção. As técnicas

coletivas de proteção social são importantes, visto

que, por vezes, havia inexistência de acumulação de

recursos em períodos de necessidade. Contudo, o

seguro social surge apenas após a Revolução

Industrial, e a seguridade social, que é um conceito

mais amplo, abrange medidas que também

surgiram apenas em momento posterior aos demais

modos de proteção social

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

Assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, as classes gramaticais em que estão empregadas as palavras: "reduzir" (linha 13), "inerente" (linha 21) e "família" (linha 34) no texto.

 

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4194253 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ibest
Orgão: SESC-DF

Não há como abordar o tema da seguridade

social, mais especificamente da previdência social,

sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos

que concretizaram o que, em um primeiro

momento, era tido como mero auxílio voluntário e,

por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o

seu semelhante frente aos infortúnios da vida

humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se

um breve apanhado do fator gerador da seguridade

social e da previdência social, que é o que

denominamos de proteção social.

Desde os tempos remotos, o homem tem se

adaptado no sentido de reduzir os efeitos das

adversidades da vida, como fome, doença e velhice.

Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida

tem sido uma constante da humanidade. Mesmo

quando inexistiam legislações que tratassem

especificamente dessa curatela ou tutela frente às

adversidades que incidem na vida humana, já existia

uma preocupação que pode ser considerada

inerente à natureza humana: o cuidado do ser

humano pelo ser humano.

Antigamente, as pessoas comumente viviam

em grandes aglomerados familiares, sendo

incumbência dos jovens, além do trabalho, o

cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.

Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um

ser que possui uma necessidade de conviver em

sociedade, deixando de lado as especificações

técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um

sentido literal, visto que não é capaz de prever os

obstáculos que podem depreciar sua capacidade de

se autossustentar, necessitando de auxílio, em um

primeiro plano, da família.

O receio do porvir e a noção de proteção

contra riscos sempre se fizeram presentes na história

e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado

se correlaciona com o próprio instinto de

sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção

um fruto da natureza humana, que denota um traço

individual e/ou familiar de proteção. As técnicas

coletivas de proteção social são importantes, visto

que, por vezes, havia inexistência de acumulação de

recursos em períodos de necessidade. Contudo, o

seguro social surge apenas após a Revolução

Industrial, e a seguridade social, que é um conceito

mais amplo, abrange medidas que também

surgiram apenas em momento posterior aos demais

modos de proteção social

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

No trecho "quando este ajudava o seu semelhante" (linha 6-7), a palavra "quando" estabelece uma relação de

 

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4194252 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ibest
Orgão: SESC-DF

Não há como abordar o tema da seguridade

social, mais especificamente da previdência social,

sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos

que concretizaram o que, em um primeiro

momento, era tido como mero auxílio voluntário e,

por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o

seu semelhante frente aos infortúnios da vida

humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se

um breve apanhado do fator gerador da seguridade

social e da previdência social, que é o que

denominamos de proteção social.

Desde os tempos remotos, o homem tem se

adaptado no sentido de reduzir os efeitos das

adversidades da vida, como fome, doença e velhice.

Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida

tem sido uma constante da humanidade. Mesmo

quando inexistiam legislações que tratassem

especificamente dessa curatela ou tutela frente às

adversidades que incidem na vida humana, já existia

uma preocupação que pode ser considerada

inerente à natureza humana: o cuidado do ser

humano pelo ser humano.

Antigamente, as pessoas comumente viviam

em grandes aglomerados familiares, sendo

incumbência dos jovens, além do trabalho, o

cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.

Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um

ser que possui uma necessidade de conviver em

sociedade, deixando de lado as especificações

técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um

sentido literal, visto que não é capaz de prever os

obstáculos que podem depreciar sua capacidade de

se autossustentar, necessitando de auxílio, em um

primeiro plano, da família.

O receio do porvir e a noção de proteção

contra riscos sempre se fizeram presentes na história

e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado

se correlaciona com o próprio instinto de

sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção

um fruto da natureza humana, que denota um traço

individual e/ou familiar de proteção. As técnicas

coletivas de proteção social são importantes, visto

que, por vezes, havia inexistência de acumulação de

recursos em períodos de necessidade. Contudo, o

seguro social surge apenas após a Revolução

Industrial, e a seguridade social, que é um conceito

mais amplo, abrange medidas que também

surgiram apenas em momento posterior aos demais

modos de proteção social

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

Sem prejuízo do sentido original do texto, da sua coesão e da correção gramatical, o termo “Contudo” (linha 44) poderia ser substituído corretamente por

 

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4194251 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ibest
Orgão: SESC-DF

Não há como abordar o tema da seguridade

social, mais especificamente da previdência social,

sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos

que concretizaram o que, em um primeiro

momento, era tido como mero auxílio voluntário e,

por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o

seu semelhante frente aos infortúnios da vida

humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se

um breve apanhado do fator gerador da seguridade

social e da previdência social, que é o que

denominamos de proteção social.

Desde os tempos remotos, o homem tem se

adaptado no sentido de reduzir os efeitos das

adversidades da vida, como fome, doença e velhice.

Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida

tem sido uma constante da humanidade. Mesmo

quando inexistiam legislações que tratassem

especificamente dessa curatela ou tutela frente às

adversidades que incidem na vida humana, já existia

uma preocupação que pode ser considerada

inerente à natureza humana: o cuidado do ser

humano pelo ser humano.

Antigamente, as pessoas comumente viviam

em grandes aglomerados familiares, sendo

incumbência dos jovens, além do trabalho, o

cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.

Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um

ser que possui uma necessidade de conviver em

sociedade, deixando de lado as especificações

técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um

sentido literal, visto que não é capaz de prever os

obstáculos que podem depreciar sua capacidade de

se autossustentar, necessitando de auxílio, em um

primeiro plano, da família.

O receio do porvir e a noção de proteção

contra riscos sempre se fizeram presentes na história

e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado

se correlaciona com o próprio instinto de

sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção

um fruto da natureza humana, que denota um traço

individual e/ou familiar de proteção. As técnicas

coletivas de proteção social são importantes, visto

que, por vezes, havia inexistência de acumulação de

recursos em períodos de necessidade. Contudo, o

seguro social surge apenas após a Revolução

Industrial, e a seguridade social, que é um conceito

mais amplo, abrange medidas que também

surgiram apenas em momento posterior aos demais

modos de proteção social

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

No trecho "legislações que tratassem especificamente desta curatela ou tutela" (linhas 17-18), o termo “que” é classificado como

 

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4194250 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ibest
Orgão: SESC-DF

Não há como abordar o tema da seguridade

social, mais especificamente da previdência social,

sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos

que concretizaram o que, em um primeiro

momento, era tido como mero auxílio voluntário e,

por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o

seu semelhante frente aos infortúnios da vida

humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se

um breve apanhado do fator gerador da seguridade

social e da previdência social, que é o que

denominamos de proteção social.

Desde os tempos remotos, o homem tem se

adaptado no sentido de reduzir os efeitos das

adversidades da vida, como fome, doença e velhice.

Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida

tem sido uma constante da humanidade. Mesmo

quando inexistiam legislações que tratassem

especificamente dessa curatela ou tutela frente às

adversidades que incidem na vida humana, já existia

uma preocupação que pode ser considerada

inerente à natureza humana: o cuidado do ser

humano pelo ser humano.

Antigamente, as pessoas comumente viviam

em grandes aglomerados familiares, sendo

incumbência dos jovens, além do trabalho, o

cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.

Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um

ser que possui uma necessidade de conviver em

sociedade, deixando de lado as especificações

técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um

sentido literal, visto que não é capaz de prever os

obstáculos que podem depreciar sua capacidade de

se autossustentar, necessitando de auxílio, em um

primeiro plano, da família.

O receio do porvir e a noção de proteção

contra riscos sempre se fizeram presentes na história

e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado

se correlaciona com o próprio instinto de

sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção

um fruto da natureza humana, que denota um traço

individual e/ou familiar de proteção. As técnicas

coletivas de proteção social são importantes, visto

que, por vezes, havia inexistência de acumulação de

recursos em períodos de necessidade. Contudo, o

seguro social surge apenas após a Revolução

Industrial, e a seguridade social, que é um conceito

mais amplo, abrange medidas que também

surgiram apenas em momento posterior aos demais

modos de proteção social

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

Conclui-se do texto que

 

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4194249 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: Ibest
Orgão: SESC-DF

Não há como abordar o tema da seguridade

social, mais especificamente da previdência social,

sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos

que concretizaram o que, em um primeiro

momento, era tido como mero auxílio voluntário e,

por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o

seu semelhante frente aos infortúnios da vida

humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se

um breve apanhado do fator gerador da seguridade

social e da previdência social, que é o que

denominamos de proteção social.

Desde os tempos remotos, o homem tem se

adaptado no sentido de reduzir os efeitos das

adversidades da vida, como fome, doença e velhice.

Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida

tem sido uma constante da humanidade. Mesmo

quando inexistiam legislações que tratassem

especificamente dessa curatela ou tutela frente às

adversidades que incidem na vida humana, já existia

uma preocupação que pode ser considerada

inerente à natureza humana: o cuidado do ser

humano pelo ser humano.

Antigamente, as pessoas comumente viviam

em grandes aglomerados familiares, sendo

incumbência dos jovens, além do trabalho, o

cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.

Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um

ser que possui uma necessidade de conviver em

sociedade, deixando de lado as especificações

técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um

sentido literal, visto que não é capaz de prever os

obstáculos que podem depreciar sua capacidade de

se autossustentar, necessitando de auxílio, em um

primeiro plano, da família.

O receio do porvir e a noção de proteção

contra riscos sempre se fizeram presentes na história

e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado

se correlaciona com o próprio instinto de

sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção

um fruto da natureza humana, que denota um traço

individual e/ou familiar de proteção. As técnicas

coletivas de proteção social são importantes, visto

que, por vezes, havia inexistência de acumulação de

recursos em períodos de necessidade. Contudo, o

seguro social surge apenas após a Revolução

Industrial, e a seguridade social, que é um conceito

mais amplo, abrange medidas que também

surgiram apenas em momento posterior aos demais

modos de proteção social

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

Conforme as ideias do texto, o primeiro suporte de proteção social surgiu por meio

 

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4194248 Ano: 2026
Disciplina: Português
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Orgão: SESC-DF

Não há como abordar o tema da seguridade

social, mais especificamente da previdência social,

sem esmiuçar os elementos históricos e jurídicos

que concretizaram o que, em um primeiro

momento, era tido como mero auxílio voluntário e,

por vezes, inato ao homem, quando este ajudava o

seu semelhante frente aos infortúnios da vida

humana. Partindo desse pressuposto, vislumbra-se

um breve apanhado do fator gerador da seguridade

social e da previdência social, que é o que

denominamos de proteção social.

Desde os tempos remotos, o homem tem se

adaptado no sentido de reduzir os efeitos das

adversidades da vida, como fome, doença e velhice.

Ou seja, a preocupação com os infortúnios da vida

tem sido uma constante da humanidade. Mesmo

quando inexistiam legislações que tratassem

especificamente dessa curatela ou tutela frente às

adversidades que incidem na vida humana, já existia

uma preocupação que pode ser considerada

inerente à natureza humana: o cuidado do ser

humano pelo ser humano.

Antigamente, as pessoas comumente viviam

em grandes aglomerados familiares, sendo

incumbência dos jovens, além do trabalho, o

cuidado aos idosos e incapacitados para o trabalho.

Analiticamente, pode-se afirmar que o homem é um

ser que possui uma necessidade de conviver em

sociedade, deixando de lado as especificações

técnicas e filosóficas da expressão, apenas em um

sentido literal, visto que não é capaz de prever os

obstáculos que podem depreciar sua capacidade de

se autossustentar, necessitando de auxílio, em um

primeiro plano, da família.

O receio do porvir e a noção de proteção

contra riscos sempre se fizeram presentes na história

e frequentaram os temores humanos. Esse cuidado

se correlaciona com o próprio instinto de

sobrevivência humano, sendo essa visão de proteção

um fruto da natureza humana, que denota um traço

individual e/ou familiar de proteção. As técnicas

coletivas de proteção social são importantes, visto

que, por vezes, havia inexistência de acumulação de

recursos em períodos de necessidade. Contudo, o

seguro social surge apenas após a Revolução

Industrial, e a seguridade social, que é um conceito

mais amplo, abrange medidas que também

surgiram apenas em momento posterior aos demais

modos de proteção social

Revista Brasileira de História do Direito (com adaptações).

No trecho “o homem tem se adaptado, no sentido de reduzir os efeitos das adversidades da vida, como fome, doença e velhice” (linhas 12-14), a palavra “adversidades” refere-se

 

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Para responder à questão, leia o texto abaixo. 

Enunciado 4733985-1

Analise o período proferido pelo robô:

Este é o emprego mais legal que já roubei!

Considerando a estrutura morfossintática do período, os aspectos relacionados à voz verbal e as relações entre fonemas e grafemas presentes nas palavras do enunciado, assinale a alternativa CORRETA.

 

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