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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: SEFAZ-RN
Texto CG1A1
A adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável firmou um compromisso de todos os países com um conjunto de
objetivos e metas universais, integradas e transformacionais, codificados nos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), cuja tradução em ação
representa um grande desafio.
A tributação é um importante mecanismo de estímulo ao
desenvolvimento sustentável, que pode aumentar a eficiência da utilização de
recursos naturais, impulsionar a inovação e possibilitar a transformação para o
alcance do bem comum. Uma política fiscal que promova a criação de adequados
incentivos na economia, acoplada a um uso otimizado dos recursos, é fator chave
para o alcance dos ODS.
Uma parceria entre o Fundo Monetário Internacional
(FMI), a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a
Organização das Nações Unidas (ONU) e o Banco Mundial identificou que a
tributação é um fator significativo em, pelo menos, 10 dos 17 ODS, estruturando
uma plataforma específica para tratar a inter-relação entre esses elementos.
A conexão entre os tributos e os ODS estabelecida pela
plataforma tem por fundamento diversos grandes elementos.
O primeiro deles é a importância dos recursos gerados
pelos tributos, os quais são essenciais para financiar as atividades públicas
que servem à implementação dos ODS. Decerto, todos os ODS encontram-se
contemplados por esse elemento, na medida em que recursos públicos são
imprescindíveis para a implementação de quaisquer políticas públicas. Há uma
relação especial desse aspecto com o disposto no ODS 17, que trata da
construção de parcerias e meios de implementação para o atendimento às metas
dos ODS.
Um segundo aspecto diz respeito à equidade e ao
crescimento econômico, os quais são intrinsecamente afetados pela estrutura
tributária. Esse elemento encontra-se diretamente correlacionado ao ODS 1, que
trata da erradicação da pobreza, bem como ao ODS 8, que indica metas de
crescimento econômico com trabalho decente, ao ODS 10, relativo ao objetivo de
redução das desigualdades, e ao ODS 5, relacionado à igualdade de gênero.
Adicione-se a isso o fato de que os tributos
influenciam o comportamento e as escolhas das pessoas, com implicações para os
resultados em saúde, educação, consumo sustentável, energia limpa e luta contra
as mudanças climáticas, abordados pelos ODS 3, 4, 12, 7 e 13, respectivamente.
Além disso, uma tributação justa e equitativa promove
a confiança do contribuinte no governo e fortalece os contratos sociais que
sustentam o desenvolvimento, relacionando-se ao ODS 16, voltado à promoção da
justiça, da paz e de instituições sólidas e eficazes.
É interessante notar que o aumento do esforço fiscal
interno aos países vem sendo destacado pelas instituições internacionais como
um elemento-chave nesse cenário. De fato, a falta de capacidade imponível vem
sendo vista como um sintoma, mas também como uma das causas da dificuldade de
desenvolvimento. Nesse sentido, instituições internacionais indicam como
prioridade a mobilização de fundos nacionais, por meio da otimização dos
sistemas tributários e da capacidade impositiva, para que se possam alcançar os
ODS. Porém, os benefícios do aumento da arrecadação dependem, por óbvio, da
forma como se dá a alocação dos recursos públicos, ou seja, a obtenção de
recursos ou o aumento da tributação, de forma isolada, é insuficiente, de modo
que sua influência na implementação dos ODS depende de como os recursos são
gerenciados e utilizados.
Assim, ao se voltar a atenção para a otimização dos
sistemas de obtenção de recursos internos aos países, a necessária
implementação dos ODS demanda que um eventual aumento da carga tributária venha
realmente acompanhado de uma efetiva melhoria da alocação em gastos sociais.
O alcance do desenvolvimento sustentável sistêmico
deixa evidente, portanto, que o fenômeno tributário deve ser estruturado de
forma conjunta com o fenômeno financeiro, correlacionando-se com a forma como
os recursos são aplicados, bem como com o uso das renúncias fiscais e dos
fundos financeiros que vinculam a receita a uma determinada despesa específica,
voltada ao atendimento dos ODS.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Boa Vista-RR
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Verbena
Orgão: UFSCAR
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Verbena
Orgão: UFSCAR
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Verbena
Orgão: UFSCAR
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Verbena
Orgão: UFSCAR
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Verbena
Orgão: UFSCAR
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Verbena
Orgão: UFSCAR
Uma determinada Instituição Federal de Ensino Superior elaborou seu plano de expansão para os próximos quatro anos, prevendo a construção de novos blocos didáticos e a consolidação de programas de assistência estudantil de longa duração. Para que essas ações recebam recursos, elas devem estar alinhadas ao instrumento legal da União que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, esse instrumento legal é denominado
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Verbena
Orgão: UFSCAR
O Ministério da Educação, visando reduzir as disparidades históricas no acesso ao ensino de qualidade, implementou uma política de transferência de recursos suplementares para municípios que possuem baixos índices de arrecadação tributária e elevados níveis de vulnerabilidade social. Essa medida busca equalizar o investimento por aluno em todo o território nacional, garantindo que estudantes de regiões menos favorecidas tenham acesso a infraestruturas escolares e materiais didáticos equivalentes aos de regiões mais ricas, promovendo, assim, a equidade social e a redução das desigualdades regionais.
Considerando os princípios e funções do orçamento público, a ação estatal descrita — que consiste na redistribuição de renda e recursos para promover a justiça social e corrigir desequilíbrios socioeconômicos por meio da educação — caracteriza a função
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: Verbena
Orgão: UFSCAR
O Município X apresenta uma Receita Corrente Líquida (RCL) anual de R$ 1 bilhão; o ente planeja adquirir uma nova frota de ambulâncias. Durante a execução dessa despesa, a administração municipal emite um ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
A partir do caso, o descrito estágio da despesa deve respeitar o limite do crédito orçamentário disponível, denominado
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