Na codificação: 3.3.90.18.00, pode-se identificar uma determinada classificação da despesa por natureza, sendo sua identificação pelos dígitos e seus correspondentes níveis. O 1° digito identifica a Categoria Econômica, o 2° digito identifica o Grupo de Despesa, o 3° e 4° dígitos identificam a Modalidade de Aplicação, o 7° e 8° dígitos identificam o Subelemento da Despesa. O 5° e 6° dígitos são responsáveis por indicar o nível de despesa denominado:
Os recursos financeiros de caráter temporário, do qual o
Estado é mero agente depositário e cuja devolução não
se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram
a Lei Orçamentária Anual (LOA), são considerados
As receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual.
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o conceito acima é referente ao principio orçamentário da:
Um prefeito utilizou o excesso de arrecadação para abrir créditos adicionais destinados às despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.
Então, nesse caso, e de acordo com a Lei Federal 4.320/64, esses créditos adicionais são classificados como: