Julgue o próximo item, referente à programação orçamentária e financeira.
A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir que a parcela do PPA prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.
No que se refere a políticas públicas, ao orçamento federal e às funções econômicas do Estado, julgue o item a seguir.
As políticas de transferência de renda em favor de populações mais carentes, como o programa Bolsa Família e o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de covid-19, são exemplos da realização da função distributiva.
Embora a definição de “economia orçamentária” seja doutrinária, variando entre as fontes, é mais comum que seja definida
como a diferença entre a despesa fixada em lei e a despesa empenhada até o fim do exercício. Considere um cenário em que a
contabilidade do exercício indique economia orçamentária positiva, segundo a definição apresentada, bem como montante de
despesas pagas inferior ao de despesas liquidadas, e este, por sua vez, inferior ao de despesas empenhadas. Nesse caso
O caput deste artigo estabelece que o projeto de lei do plano plurianual deverá ser devolvido para sanção até o encerramento
do primeiro período da sessão legislativa, enquanto o § 2º obriga o seu envio, ao Poder Legislativo, até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Isso representará não só um reduzido período para a elaboração dessa
peça, por parte do Poder Executivo, como também para a sua apreciação pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeiçoamento metodológico e a seleção criteriosa de programas e ações prioritárias de governo. (Razões de Veto ao art. 3º da LRF.
Mensagem 627/2000)
É certo que o art. 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal como originalmente decretado pelo Congresso Nacional era o principal
da Lei a cuidar diretamente do Plano Plurianual, mas foi vetado nos termos da mensagem acima. À míngua de tal regulamento,