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- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por Infrações
- Processo Tributário e Execução FiscalDireito Tributário Penal
O fisco constatou que determinada sociedade transportava mercadorias de sua sede para exposição e venda em uma feira de artesanato realizada aos finais de semana na periferia da cidade, desacompanhadas da obrigatória nota fiscal de transferência de estabelecimento, situação esta em que a norma tributária local tem como ocorrido o fato gerador antecipadamente do ICMS e dá-lhe o status de sonegação fiscal, tendo o fiscal tributário lavrado auto de infração calculado sob o montante das mercadorias transportadas.
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João constituiu sociedade distribuidora de grãos no estado de Minas Gerais e passou a comprar toda a safra de soja produzida no estado de Goiás, estocando-a no estado de Goiás e revendendo-a para indústria localizada no Espírito Santo, emitindo nota fiscal da sociedade empresária localizada em Minas Gerais.
Em virtude de os produtores da soja não serem inscritos no cadastro fiscal, o estado de Goiás, com base em convênio, estabeleceu, mediante instrução normativa, a substituição tributária; assim a empresa de João era responsável pelo ICMS das aquisições, que eram beneficiadas no estado de Goiás com prazo para pagamento de trinta dias da venda realizada para a indústria.
Como João não recolhia qualquer tributo, o fisco de Minas Gerais, com base na notas fiscais emitidas, lavrou auto de infração, cobrando da sociedade comercial de João todo o tributo devido, tanto na aquisição, quanto na revenda, tendo João requerido efetivar o pagamento apenas do tributo devido na revenda, mas o fisco negou-se terminantemente a recebê-lo, sob exigência integral do auto.
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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Irretroatividade
- Legislação TributáriaInterpretação e Integração da Legislação (arts. 107 ao 112)
- Processo Tributário e Execução FiscalProcesso Administrativo
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- ConceitosRelação com outros Ramos do Direito
- Aspectos ConstitucionaisRepartição das Receitas Tributárias
- Espécies TributáriasImpostosImpostos Estaduais/DFICMS
- Crédito TributárioExtinção do Crédito TributárioRemissão
O governo do estado do Espírito Santo criou unilateralmente programa de incentivo fiscal consistente em substituição do regime normal de apuração do ICMS, permitindo à Secretaria de Fazenda autorizar o contribuinte inscrito nas atividades de comércio atacadista ou distribuidor a abater, a título de montante do imposto cobrado nas operações e prestações de saída de mercadorias ou serviços com incidência de imposto: de 7% a 16% nas operações sujeitas à aplicação de alíquotas de 17%; de 2% a 11% nas operações ou prestações sujeitas à aplicação da alíquota de 12%. Em vista disso, a Secretaria de Fazenda celebrou acordo individualmente com vários contribuintes que se encontravam naquela condição, autorizando-os a utilizar o abatimento.
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- Código PenalCrimes Contra o PatrimônioEstelionato e Outras Fraudes (arts. 171 ao 179)
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoConcussão e Excesso de Exação
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculato
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