Atenção: As questão refere-se à disciplina Auditoria e Prestação de Contas.
No desenrolar de uma auditoria de determinado órgão público do estado de São Paulo, os auditores de controle externo verificaram a presença de atos que causaram R$ 100.000,00 (cem mil reais) de danos ao erário por conta da concessão de aumento
salarial aos servidores públicos em descompasso com a regra legal. Se, no decorrer do processo, os referidos danos não forem
devidamente justificados e afastados, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgará as contas como
Atenção: As questão refere-se à disciplina Auditoria e Prestação de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) atua no âmbito do controle externo da administração pública do governo
desse Estado. Nesse contexto, o diretor-presidente da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), ao prestar
contas de sua gestão ao TCESP, terá suas contas
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
No que concerne à multa rescisória, 13º salário e aviso prévio, tem-se que a extinção consensual, entre empregador e empregado, do contrato de trabalho, conforme disciplina estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Considere que determinado empregado público, com regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
conte com 31 (trinta e uma) faltas no período aquisitivo de 1 ano e tenha apresentado requerimento para o gozo de férias após
completar o citado período aquisitivo. Referido empregado, de acordo com as disposições da CLT,
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
A disciplina estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em relação ao direito à percepção de remuneração ou
compensação pelo exercício de horas extras e respectivos limites e percentuais, predica que:
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
De acordo com os recentes aprimoramentos introduzidos à Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e conforme Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025,
Atenção: A questão refere-se à disciplina Recursos Humanos na Administração Pública.
Pedro, ocupante de cargo público efetivo afastado para prestar serviços na ARTESP, envolveu-se em discussão com representante
de empresa concessionária de serviços regulados pela Agência, tendo proferido ofensas ao referido particular, negando-se a
fornecer informações sobre o andamento de procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro em curso e chegado às vias de fato
com agressão física. Testemunhas que presenciaram o ocorrido afirmam que Pedro agiu de forma injustificada e colegas apontam
que essa não é a primeira vez que Pedro age com falta de urbanidade em relação a concessionários e permissionários. Diante de
tal circunstância, considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.261/1968 e suas alterações (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo),