Foram encontradas 79 questões.
Disciplina: Direito Tributário
Banca: Excelência
Orgão: Câm. Irineópolis-SC
- Obrigação TributáriaObrigação Principal e Acessória (art 113)
- Obrigação TributáriaFato Gerador (arts. 114 ao 118)
- Obrigação TributáriaResponsabilidade Tributária (arts. 128 a 138)Responsabilidade por Solidariedade
Marque V para as alternativas Verdadeiras e F para as Falsas:
( ) A obrigação tributária é principal ou acessória. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
( ) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
( ) Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; ostutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
( ) Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Assinale a sequência CORRETA:
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Disciplina: Direito Tributário
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Disciplina: Direito Constitucional
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- Organização dos PoderesPoder LegislativoFiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da UniãoTribunais de Contas dos Estados e Conselhos de Contas dos Municípios
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Disciplina: Direito Constitucional
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Disciplina: Direito Constitucional
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Disciplina: Direito Constitucional
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Disciplina: Direito Constitucional
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Disciplina: Direito Constitucional
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Disciplina: Legislação Municipal
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Disciplina: Legislação Municipal
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