O Ministério Público estadual instaurou inquérito civil para apuração de prática de ato de improbidade no bojo de contratação de obras por um órgão público municipal. Consoante relatos e informações apuradas pelo MP, há suspeita de enriquecimento ilícito de agente públicos, seja em decorrência do direcionamento da licitação, seja no decorrer da execução contratual.
Em regular exame, a Corte de Contas reputou a contratação regular, tendo restado aprovadas, inclusive, as contas do órgão público. A conclusão da Corte de Contas
Suponha que, durante a realização de atividades de fiscalização dos contratos e das licitações, os agentes públicos responsáveis constatem que fora contratada, por meio de pregão pública, como serviço de engenharia, a pintura das paredes do prédio onde está instalada a sede do órgão público. A fiscalização entendeu ter havido restrição de competição injustificada, o que, de acordo com a disciplina da Lei nº 14.133/2021,
Considere que uma pessoa física tenha autorizado a instituição financeira onde mantém conta para recebimento de sua remuneração a compartilhar, com uma cooperativa de crédito, informações pessoais e financeiras, sigilosas, para fins de aprovação de proposta de crédito junto àquela pessoa jurídica.
Algum tempo depois, o interessado constatou que os dados sigilosos, então compartilhados, também eram de conhecimento de outras cooperativas e sociedade de crédito, sinalizando um possível vazamento das referidas informações.
Em consequência, pretende demandar a instituição financeira onde mantém a conta e faz movimentações financeiras, imputando-lhe responsabilização pelo vazamento das informações.
De acordo com a disciplina da Lei Complementar nº 105/2001, a pretensão do interessado
Um órgão público da Administração Pública municipal celebrou contrato de locação de um imóvel, para utilização, em caráter provisório, por unidades administrativas cujas instalações estavam passando por reforma. Essa informação permite concluir, com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021, que
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública, aplicando-se além dos órgãos integrantes da Administração Direta,
O Chefe do Executivo municipal indicou, para a diretoria executiva de uma empresa estatal, com mandato de dois anos, determinado profissional que demonstrava o preenchimento dos requisitos técnicos para o bom desempenho do cargo. Observado o procedimento para eleição do dirigente da estatal, o profissional iniciou seu mandato e, no curso de sua gestão, lhe fora imputada a prática de conduta ímproba, consubstanciada no recebimento de vantagem econômica para a contratação de determinada instituição financeira para gestão de folha de pagamento dos empregados da estatal.
Com base nessas informações e de acordo com a disciplina da Lei nº 8.429/1992,
A aplicação dos princípios que regem a Administração Pública apresenta especificidades quando da atuação em matéria sancionatória. Nesse sentido, conclui-se que
Suponha que tenha sido lavrado auto de embargo, em relação a obra de reforma de edificação em execução por particular. Tal medida enseja, nos termos da Lei nº 16.642/2017.