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Reparação duas décadas depois
Francisco Alves Mendes Filho ainda não era um mito da luta contra a devastação da Amazônia quando foi preso, em 1981, acusado de subversão e incitamento à luta de classes no Acre, em plena ditadura militar. Chico Mendes se tornaria mundialmente conhecido, dali para a frente, por comandar uma campanha contra a ação de grileiros e latifundiários, responsáveis pela destruição da floresta e pela escravização do caboclo amazônico. Por isso mesmo foi assassinado, em 22 de dezembro de 1988, na porta de casa, em Xapuri. O crime, cometido por uma dupla de fazendeiros, foi punido com uma sentença de 19 anos de cadeia para cada um. Faltava reparar a injustiça cometida pelos militares.
E ela veio na quarta-feira 10, no palco do Teatro Plácido de Castro, em Rio Branco, na forma de uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Antes, porém, realizou-se uma sessão de julgamento da Comissão de Anistia, cujo resultado foi o reconhecimento, por unanimidade, da perseguição política sofrida por Chico Mendes no início dos anos 80 do século passado. A viúva do líder seringueiro, Izalmar Gadelha Mendes, vai receber uma pensão vitalícia de 3 mil reais mensais, além de indenização de 337,8 mil reais.
Após assinar a portaria de anistia, Tarso Genro declarou que o assassinato de Chico Mendes está diretamente associado à perseguição sofrida pelo seringueiro durante a ditadura. “O Estado brasileiro não soube compreender o que ele (Mendes) representava naquele momento”, disse o ministro. “O Brasil pede perdão a Chico Mendes”, afirmou, ao assinar o documento. Acompanhada de dois filhos, Izalmar Mendes mostrou-se satisfeita com o resultado do julgamento. “Era a hora de limpar o nome do meu marido. Mais importante do que a indenização foi o pedido de desculpas feito pelo Estado”, disse a viúva.
O caso de Chico Mendes foi relatado pela conselheira Sueli Bellato. Emocionada, ela disse ter lido muito sobre o seringueiro morto para, então, encadear os argumentos que a fizeram acatar o pedido de reconhecimento e indenização interposto por Izalmar Mendes. Chico Mendes foi vereador em Xapuri, onde nasceu, e se firmou como crítico de projetos governamentais de graves consequências ambientais, como a construção de estradas na região amazônica.
No relatório, aprovado por unanimidade, a conselheira contou detalhes da vida de Chico Mendes, da infância pobre nos seringais ao dia em que foi assassinado. Segundo Sueli Bellato, a atuação de Mendes contra grileiros e latifundiários rendeu, durante a ditadura, um arquivo de 71 páginas redigidas por agentes do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI). Foi por participar de um ato público, em 1980, que Chico Mendes passou a ser fichado e perseguido pelos militares. Em Rio Branco, o seringueiro fez um discurso exaltado contra a violência no campo provocada pelos fazendeiros.
Na época, Chico Mendes foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, acusado de “atentado contra a paz, a prosperidade e a harmonia entre as classes sociais”. Preso em diversas ocasiões, só foi definitivamente absolvido em 1.º de março de 1984, quatro anos depois, portanto, de iniciadas as perseguições. De acordo com a conselheira Sueli Bellato, embora o relatório não tenha se aprofundado na questão, foi possível constatar que Chico Mendes também foi torturado enquanto estava sob custódia de policiais federais.
Leandro Fortes. Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto Reparação duas décadas depois, julgue o item a seguir.
O emprego do sinal indicativo de crase em “à luta de classes” justifica-se pela regência dos termos “subversão” e “incitamento” e pelo gênero do substantivo “classe”.
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Existem sítios na Internet que disponibilizam a opção para entrar na intranet mediante a exigência de usuário e senha previamente cadastrados.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Acerca das perícias e dos laudos realizados para a constatação de dano ambiental, julgue o item seguinte.
Quando o dano ambiental cometido configurar crime e ilícito civil, devem ser realizadas duas perícias independentes: uma que produzirá prova dentro da ação penal instaurada contra o criminoso e outra que será utilizada na ação cível, pois a perícia produzida no juízo cível não pode ser utilizada no processo penal.
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Não só as razões ligadas à segurança da sociedade e dos interesses estatais, como também a necessidade de resguardar a inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, justificam o atributo do sigilo dos documentos públicos.
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Reparação duas décadas depois
Francisco Alves Mendes Filho ainda não era um mito da luta contra a devastação da Amazônia quando foi preso, em 1981, acusado de subversão e incitamento à luta de classes no Acre, em plena ditadura militar. Chico Mendes se tornaria mundialmente conhecido, dali para a frente, por comandar uma campanha contra a ação de grileiros e latifundiários, responsáveis pela destruição da floresta e pela escravização do caboclo amazônico. Por isso mesmo foi assassinado, em 22 de dezembro de 1988, na porta de casa, em Xapuri. O crime, cometido por uma dupla de fazendeiros, foi punido com uma sentença de 19 anos de cadeia para cada um. Faltava reparar a injustiça cometida pelos militares.
E ela veio na quarta-feira 10, no palco do Teatro Plácido de Castro, em Rio Branco, na forma de uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Antes, porém, realizou-se uma sessão de julgamento da Comissão de Anistia, cujo resultado foi o reconhecimento, por unanimidade, da perseguição política sofrida por Chico Mendes no início dos anos 80 do século passado. A viúva do líder seringueiro, Izalmar Gadelha Mendes, vai receber uma pensão vitalícia de 3 mil reais mensais, além de indenização de 337,8 mil reais.
Após assinar a portaria de anistia, Tarso Genro declarou que o assassinato de Chico Mendes está diretamente associado à perseguição sofrida pelo seringueiro durante a ditadura. “O Estado brasileiro não soube compreender o que ele (Mendes) representava naquele momento”, disse o ministro. “O Brasil pede perdão a Chico Mendes”, afirmou, ao assinar o documento. Acompanhada de dois filhos, Izalmar Mendes mostrou-se satisfeita com o resultado do julgamento. “Era a hora de limpar o nome do meu marido. Mais importante do que a indenização foi o pedido de desculpas feito pelo Estado”, disse a viúva.
O caso de Chico Mendes foi relatado pela conselheira Sueli Bellato. Emocionada, ela disse ter lido muito sobre o seringueiro morto para, então, encadear os argumentos que a fizeram acatar o pedido de reconhecimento e indenização interposto por Izalmar Mendes. Chico Mendes foi vereador em Xapuri, onde nasceu, e se firmou como crítico de projetos governamentais de graves consequências ambientais, como a construção de estradas na região amazônica.
No relatório, aprovado por unanimidade, a conselheira contou detalhes da vida de Chico Mendes, da infância pobre nos seringais ao dia em que foi assassinado. Segundo Sueli Bellato, a atuação de Mendes contra grileiros e latifundiários rendeu, durante a ditadura, um arquivo de 71 páginas redigidas por agentes do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI). Foi por participar de um ato público, em 1980, que Chico Mendes passou a ser fichado e perseguido pelos militares. Em Rio Branco, o seringueiro fez um discurso exaltado contra a violência no campo provocada pelos fazendeiros.
Na época, Chico Mendes foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, acusado de “atentado contra a paz, a prosperidade e a harmonia entre as classes sociais”. Preso em diversas ocasiões, só foi definitivamente absolvido em 1.º de março de 1984, quatro anos depois, portanto, de iniciadas as perseguições. De acordo com a conselheira Sueli Bellato, embora o relatório não tenha se aprofundado na questão, foi possível constatar que Chico Mendes também foi torturado enquanto estava sob custódia de policiais federais.
Leandro Fortes. Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações).
Com base no texto de Leandro Fortes e considerando aspectos textuais e gramaticais, julgue o próximo item.
Na linha 8, o vocábulo “cujo” estabelece relação sintático-semântica entre os termos “resultado” e “Comissão de Anistia”.
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A partir dessa situação hipotética, julgue o item, que se refere ao tratamento legal dispensado aos organismos geneticamente modificados, de acordo com a Lei n.º 11.105/2005.
As células-tronco embrionárias que Josué detém podem ser utilizadas por ele, pois embora não estivessem congeladas na época da publicação da lei que rege a matéria, foram congeladas após a data da publicação dela, o que também configura uma hipótese em que se permite a pesquisa.
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- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Fátima construiu, sem autorização do órgão licenciador competente, uma casa dentro de um parque nacional e lá cultivou milho para dar ao gado que criava em um pequeno curral ao lado de sua residência, para geração de renda, mediante a venda de leite e carne. Fátima, embora fosse analfabeta, tinha ciência de que a área era gerenciada e protegidas por órgão ambiental.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A área em que Fátima exerce a atividade é uma unidade de conservação, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), o que levará, no caso concreto, à aplicação de uma agravante prevista na lei de crimes ambientais.
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“A Amazônia é um duplo patrimônio: as terras propriamente ditas e o imenso capital natural”, diz a geógrafa Bertha Becker, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “Até bem pouco tempo atrás, o Estado não se fazia presente na Amazônia”, diz o coronel Paullo Esteves, do Sistema de Vigilância da Amazônia, o SIVAM. “O espaço aéreo não era controlado e assistíamos diariamente à violação das fronteiras, à extração ilegal de madeira, à contaminação dos rios por mercúrio usado no garimpo, ao narcotráfico, entre outros problemas.”
Tendo como referência o texto acima e com base nas políticas públicas definidas para a Amazônia, julgue o item a seguir.
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Reparação duas décadas depois
Francisco Alves Mendes Filho ainda não era um mito da luta contra a devastação da Amazônia quando foi preso, em 1981, acusado de subversão e incitamento à luta de classes no Acre, em plena ditadura militar. Chico Mendes se tornaria mundialmente conhecido, dali para a frente, por comandar uma campanha contra a ação de grileiros e latifundiários, responsáveis pela destruição da floresta e pela escravização do caboclo amazônico. Por isso mesmo foi assassinado, em 22 de dezembro de 1988, na porta de casa, em Xapuri. O crime, cometido por uma dupla de fazendeiros, foi punido com uma sentença de 19 anos de cadeia para cada um. Faltava reparar a injustiça cometida pelos militares.
E ela veio na quarta-feira 10, no palco do Teatro Plácido de Castro, em Rio Branco, na forma de uma portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Antes, porém, realizou-se uma sessão de julgamento da Comissão de Anistia, cujo resultado foi o reconhecimento, por unanimidade, da perseguição política sofrida por Chico Mendes no início dos anos 80 do século passado. A viúva do líder seringueiro, Izalmar Gadelha Mendes, vai receber uma pensão vitalícia de 3 mil reais mensais, além de indenização de 337,8 mil reais.
Após assinar a portaria de anistia, Tarso Genro declarou que o assassinato de Chico Mendes está diretamente associado à perseguição sofrida pelo seringueiro durante a ditadura. “O Estado brasileiro não soube compreender o que ele (Mendes) representava naquele momento”, disse o ministro. “O Brasil pede perdão a Chico Mendes”, afirmou, ao assinar o documento. Acompanhada de dois filhos, Izalmar Mendes mostrou-se satisfeita com o resultado do julgamento. “Era a hora de limpar o nome do meu marido. Mais importante do que a indenização foi o pedido de desculpas feito pelo Estado”, disse a viúva.
O caso de Chico Mendes foi relatado pela conselheira Sueli Bellato. Emocionada, ela disse ter lido muito sobre o seringueiro morto para, então, encadear os argumentos que a fizeram acatar o pedido de reconhecimento e indenização interposto por Izalmar Mendes. Chico Mendes foi vereador em Xapuri, onde nasceu, e se firmou como crítico de projetos governamentais de graves consequências ambientais, como a construção de estradas na região amazônica.
No relatório, aprovado por unanimidade, a conselheira contou detalhes da vida de Chico Mendes, da infância pobre nos seringais ao dia em que foi assassinado. Segundo Sueli Bellato, a atuação de Mendes contra grileiros e latifundiários rendeu, durante a ditadura, um arquivo de 71 páginas redigidas por agentes do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI). Foi por participar de um ato público, em 1980, que Chico Mendes passou a ser fichado e perseguido pelos militares. Em Rio Branco, o seringueiro fez um discurso exaltado contra a violência no campo provocada pelos fazendeiros.
Na época, Chico Mendes foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional, acusado de “atentado contra a paz, a prosperidade e a harmonia entre as classes sociais”. Preso em diversas ocasiões, só foi definitivamente absolvido em 1.º de março de 1984, quatro anos depois, portanto, de iniciadas as perseguições. De acordo com a conselheira Sueli Bellato, embora o relatório não tenha se aprofundado na questão, foi possível constatar que Chico Mendes também foi torturado enquanto estava sob custódia de policiais federais.
Leandro Fortes. Internet: <www.cartacapital.com.br> (com adaptações).
Considerando aspectos linguísticos do texto Reparação duas décadas depois, julgue o item a seguir.
O emprego da vírgula após “latifundiários” justifica-se por isolar o termo explicativo.
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