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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado
A primeira guerra indo-paquistanesa, em 1948, explodiu no momento em que as antigas colônias britânicas conquistavam sua independência. Em 1965, pela segunda vez, os dois países voltaram às armas. Seis anos mais tarde, o terceiro conflito. A partir de então, perigosas novidades surgiam naquele cenário de permanente tensão: em 1974, produziu-se a primeira arma nuclear indiana; em 1998, os indianos realizaram cinco provas nucleares, os paquistaneses, seis. No alvorecer do século XXI, uma vez mais Índia e Paquistão encontram-se em clima de expectativa de guerra, gerando fundadas apreensões. A propósito desse quadro, julgue os itens subseqüentes.
O centro nevrálgico da disputa entre ambos os países é o controle sobre uma região, a Caxemira, que, estando sob domínio indiano, conta com uma população de maioria muçulmana, razão pela qual o Paquistão quer anexá-la.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado
Com base no modelo de planejamento do Plano Plurianual (PPA), julgue os itens subseqüentes.
O gerente-geral de programas em um determinado ministério é o responsável pela gestão dos processos de transformação organizacional.
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Senado
Com base no modelo de planejamento do Plano Plurianual (PPA), julgue os itens subseqüentes.
A arquitetura do modelo é descentralizada e essencialmente autonomista, promovendo a elaboração, a implementação e o monitoramento de programas a partir da capacidade de pensamento estratégico dos atores públicos.
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Julgue os itens a seguir, a respeito da intervenção do Estado na ordem econômica.
O controle dos atos de concentração econômica, na forma prevista pela Lei n.º8.884/1994, constitui forma de intervenção direta do Estado na atividade econômica.
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A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
indiferente à concentração econômica para os setores mais importantes da economia.
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A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
contrária a concentrações econômicas, ainda que geradoras de eficiência, se comprometida substancialmente a concorrência.
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A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
favorável à concentração econômica que gere eficiências econômicas para o mercado, beneficie os consumidores e não elimine substancialmente a concorrência.
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A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
tolerante em relação às concentrações econômicas, admitindo-se a aprovação de atos de concentração que possam propiciar o desenvolvimento econômico, desde que obedecidas outras condições.
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A concentração econômica decorre da acumulação dos capitais necessários ao desenvolvimento de largas escalas industriais e de novas tecnologias de produto e de processo de produção. Como fenômeno jurídico, a concentração é tratada como um mecanismo de intervenção do Estado no processo econômico. A Lei n.º 8.884/1994 estabelece o controle dos atos de concentração econômica pelo CADE. A política econômica traduzida na referida lei é
contrária à concentração econômica, pois os critérios de aprovação dos atos são bastante rígidos, não se conferindo ao conselho qualquer discricionariedade na sua apreciação.
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