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O poder público municipal, observadas as cautelas legais, praticou ato discricionário e precário, independentemente de licitação prévia, permitindo a utilização transitória, anormal e privativa de determinado bem público por um cidadão, para atividade eminentemente de interesse do particular, sem qualquer prejuízo à coletividade.

Em matéria de bens públicos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a hipótese descrita trata de:

 

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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e as disposições da Constituição da República de 1988, em matéria de controle da administração pública, o Poder Judiciário está sujeito a controle exercido pelo:

 

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3709982 Ano: 2018
Disciplina: Direitos Humanos
Banca: FGV
Orgão: TJ-AL

Consoante dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Nesse contexto, o mencionado diploma normativo estabelece que:

 

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A vigilância sanitária municipal, em fiscalização de rotina em determinado restaurante, constatou a utilização de produtos impróprios para o consumo, bem como o risco de desabamento de uma escada interna usada pelos clientes, que dá acesso ao segundo andar.

Diante do constatado, a autoridade administrativa competente municipal interditou o restaurante, mediante a prática de ato administrativo:

 

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Maria, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao cumprir mandado judicial de citação no endereço da ré Joana, envolveu-se em discussão com ela, e acabou quebrando o portão de sua casa. Inconformada com a agressividade do agente público e com os danos que sofreu, Joana ajuizou ação indenizatória.

Na hipótese narrada, aplica-se a responsabilidade civil:

 

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O Secretário Estadual de Fazenda de Alagoas, por estar temporariamente acumulando as funções de Chefe da Casa Civil e, portanto, sobrecarregado de trabalho, delegou competência ao Subsecretário Estadual de Fazenda para decidir recursos administrativos hierárquicos daquela pasta.

De acordo com a Lei nº 9.784/99 e com a doutrina de Direito Administrativo, o ato de delegação descrito é:

 

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João foi aprovado dentro do número de vagas em concurso público, para provimento de cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador. Ocorre que faltam apenas trinta dias para o término do prazo de validade improrrogável do concurso, e João ainda não foi convocado.

De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a possibilidade de êxito em demanda judicial visando à sua investidura no cargo, João:

 

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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
O título dado ao texto é “Sem tolerância com o preconceito”; esse posicionamento presente no título se liga:
 

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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
“Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, / somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante”. Os segmentos que compõem essa parte inicial do texto indicam, respectivamente:
 

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TEXTO – Sem tolerância com o preconceito
Átila Alexandre Nunes, O Globo, 23/01/2018 (adaptado)
Diante do número de casos de preconceito explícito e agressões, somos levados ao questionamento se nossa sociedade corre o risco de estar tornando-se irracionalmente intolerante. Ou, quem sabe, intolerantemente irracional. Intolerância é a palavra do momento. Da religião à orientação sexual, da cor da pele às convicções políticas.
O tamanho desse problema rompeu fronteiras e torna-se uma praga mundial. Líderes políticos, em conluio com líderes religiosos, ignoram os conceitos de moral, ética, direitos, deveres e justiça. As redes sociais assumiram um papel cruel nesse sistema. Se deveriam servir para mostrar indignação, mostram, muitas vezes, um preconceito medieval.
No campo da religiosidade, o fanatismo se mostra cada dia mais presente no Rio de Janeiro. No último ano, foram registradas dezenas de casos de intolerância religiosa por meio da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. Um número ainda subnotificado, pois, muitas ocorrências que deveriam ser registradas como “intolerância religiosa” são consideradas brigas de vizinhos.
A subnotificação desses casos é um dos maiores entraves na luta contra a intolerância religiosa. O registro incorreto e a descrença de grande parte da população na punição a esse tipo de crime colaboram para maquiar o retrato dos ataques promovidos pelo fanatismo religioso em nossa sociedade. A perseguição às minorias religiosas está cada vez mais organizada com braços políticos e até de milícias armadas como o tráfico de drogas.
No último ano recebemos denúncias de ataques contra religiões de matriz africana praticados pelo tráfico de drogas, que não só destruíam terreiros, como também proibiam a realização de cultos em determinada região, segundo o desejo do chefe da facção local.
Não podemos regredir a um estado confessional. A luta de agora pela liberdade religiosa é um dever de todos para garantir o cumprimento da Constituição Federal. Quando uma pessoa de fé é humilhada, agredida ou discriminada devido à sua crença, ela tem seus direitos humanos e constitucionais violados. Hoje, falase muito sobre intolerância religiosa, mas, muito mais do que sermos tolerantes, precisamos aprender a respeitar a individualidade e as crenças de cada um.
Até porque, nessa toada, a intolerância irracional ganha terreno, e nós vamos ficando cada vez mais irracionalmente intolerantes com aquilo que não deveríamos ser. Numa sociedade onde o preconceito se mostra cada dia mais presente, a única saída é a incorporação da cultura do respeito. Preconceito não se tolera, se combate.
“Um número ainda subnotificado...”; o adjetivo sublinhado, no texto, se refere ao número de ocorrências de preconceitos que:
 

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