De acordo com a NBR 14.276 – Programa Brigada de Incêndio, a brigada de incêndio tem como atribuições as ações de prevenção e de emergência.
NÃO representa uma ação de prevenção da brigada:
A NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos estabelece que
os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança, conforme redação dada pela
Instrução Normativa SEPTR nº 001/2019, em vigor, EXCETO:
Considerando o Anexo III da NR 24 – condições sanitárias e de conforto aplicáveis
a trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros
em atividade externa, com relação à redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.066,
de 23/09/2019, em vigor, é CORRETO afirmar:
De acordo com a NR 24 – Condições Sanitárias nos locais de Trabalho, o Alojamento é o conjunto de espaços ou edificações, composto de dormitório, instalações sanitárias, refeitório, áreas de vivência e local para lavagem e secagem de
roupas, sob responsabilidade do empregador, para hospedagem temporária de
trabalhadores.
Considerando a redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23/09/2019, em
vigor, é CORRETO afirmar:
As disposições estabelecidas no Anexo I da NR-5 se aplicam às organizações previstas nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de
construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo da
Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho
na Indústria da Construção.
Considerando a Portaria MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, em vigor, é CORRETO afirmar:
A NR 5 – É a Norma regulamentadora que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a
prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção
da saúde do trabalhador.
Considerando a Portaria MTP nº 422, de 07 de outubro de 2021, em vigor, é CORRETO afirmar:
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes -
CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao
risco existente em determinada atividade, de conformidade com a NR 6.
A alternativa que compreende apenas responsabilidades do empregador com relação ao EPI, conforme alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de
2010, em vigor:
Com relação ao previsto na NR Nº 4, para a implementação de SESMT comum,
de acordo com a alteração estabelecida pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983, em vigor, é CORRETO afirmar:
No dimensionamento dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança no Trabalho e Medicina do Trabalho, de acordo com a NR 4, alterado
pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987, em vigor, uma empresa
com número de funcionários na faixa 1001 a 2000, com grau de risco 3, deverá
apresentar, em seu quadro de profissionais, os seguintes números de Técnico
Seg. do Trabalho, Engenheiro de Seg. do Trabalho, Aux. Enfermagem do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Médico do Trabalho, respectivamente;