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Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões
estáveis homoafetivas
Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres.
Atualizado há - 30/03/2023 09h00
Em maio de 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Maioria de mulheres
Um ano antes, no Censo de 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) havia identificado 60 mil casais homoafetivos no país, a maioria formada por mulheres (53%). Em 2018, as Estatísticas de Registro Civil 2018 divulgadas pelo órgão constataram um aumento de 61,7% na procura pela formalização das uniões em relação ao ano anterior - e, novamente, o percentual foi maior entre as mulheres (64,2% do total). Assim, a decisão ajudou a assegurar a elas direitos já garantidos a todas as mulheres heteroafetivas, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia,divisão de bens e licença-maternidade em caso de adoção ou reprodução assistida.
União estável
O foco da discussão foi o artigo 1.723 do Código Civil, que define como união estável aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Até então, casais homoafetivos que buscavam a formalização de suas relações podiam obter decisões favoráveis ou desfavoráveis da Justiça. O entendimento do STF, de natureza vinculante, afastou qualquer interpretação do dispositivo do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, determinando que os cartórios realizassem casamentos de casais do mesmo sexo.
Desigualação jurídica
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), ressaltou, em seu voto, que a Constituição Federal (artigo 3º, inciso IV) veda qualquer discriminação em razão de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua orientação sexual. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", afirmou. O ministro assinalou que o artigo 226 da Constituição garante à família, "base da sociedade", a proteção especial do Estado. A seu ver, trata-se da família "em seu coloquial ou proverbial significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heterossexuas ou por pessoas assumidamente homoafetivas".
Projeto de felicidade
Para o ministro Luiz Fux , diversos princípios constitucionais garantem esse direito aos casais do mesmo sexo, como o da igualdade , da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, o conceito de família só tem validade se privilegiar a dignidade das pessoas que a compõem, e somente por força da intolerância e do preconceitos e poderia negar esse direito a casais homossexuais . Fux lembrou, ainda , que a união homoafetiva é um fato da vida , uma realidade social . " Daremos a esse segmento mais do que um projeto de vida, um projeto de felicidade ", concluiu.
Longa trilha
Em seu voto , a ministra Cármen Lúcia afirmou que o julgamento demonstrava que ainda há uma longa trilha para a conquista de novos direitos . " A violência continua, minorias são violentadas , discriminações persistem", afirmou . " Contra todas as formas de preconceito, contra quem quer que seja, há o direito constitucional. Todas elas merecem repúdio de todas as pessoas que se
omprometam com a justiça, com a democracia, mais
ainda os juízes do Estado Democrático de Direito".
Patrimônio documental
Em 2018, a decisão do STF recebeu o certificado MoW Brasil, oferecido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco e foi inscrita com o patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O ministro Ayres Brittor e presentou a Corte em cerimônia realizada no Instituto
Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ).
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=5048 56&ori=
A união homoafetiva é a existente entre pessoas do mesmo sexo , configurando um a relação homossexual. O termo homossexual se dev e a junção do prefixo grego homós , que quer dizer semelhante , com o sufixo latimsexus, que se refere ao sexo , sendo, portanto , a relação existente entre pessoas d e m esmo gênero. Historicamente , se analisarmos o ethos grego e sua influência na sociedade contemporânea, confirmamos que o tema é recorrente em discussões nas mais variadas camadas sociais , políticas , econômicas, intelectuais e familiares. Juridicamente , contudo, sobre o tema esposa do no Código Civil ( Lei Federal n º 10 406/02 com alterações posteriores ), podemos corretamente assinalar o que se afirma em:
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A Lei Federal nº 10406/02 (com alterações posteriores) nos apresenta o Código Civil, que em suas lições perfaz a espinha dorsal do ordenamento jurídico privado brasileiro. Entre tantas previsões nele contidas, falamos, também, do instituto da posse e suas classificações e derivações, tais como a composse, corretamente esposada apenas em:
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A Sucessão Testamentária é um ramo do Direito das Sucessões − conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo) de alguém, após a sua morte, aos herdeiros em virtude de lei (sucessão legítima) ou de testamento (sucessão testamentária). Posto isso, esta consubstancia como aquela sucessão que deriva de último ato de vontade do de cujus, isto é, é a transferência patrimonial regulada por testamento, ou codicilo, revestida de solenidade requerida por lei respeitando o princípio do respeito à vontade do extinto. Outrossim segundo a legislação, se houver testamento, a sucessão testamentária predomina sobre a sucessão legítima, dentro dos limites da lei. Tem como princípios basilares a autonomia da vontade e a supremacia da ordem pública. Assim, tomando por base os ditames do digesto civil pátrio, quanto à figura do codicilo, está correto apenas o que se afirma em:
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De acordo com o Código Civil, uma fundação somente poderá ser constituída para fins de:
1. promoção do desenvolvimento sustentável.
2. segurança alimentar e nutricional.
3. promoção dos direitos humanos.
4. assistência social.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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De acordo com o Código Civil brasileiro, é correto afirmar.
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Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
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De acordo com o Código Civil Brasileiro, o aval concedido em título já vencido
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Belisário Júnior e Cunha (2010) afirmam que o Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) diz respeito a diferentes transtornos que têm em comum as funções do desenvolvimento afetadas qualitativamente. São eles: Autismo, Síndrome de Rett, Transtorno ou Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação.
Considere o Autismo e assinale a afirmação correta.
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Daniel é proprietário de um imóvel localizado na avenida Dr. Júlio Prestes. A caminho do seu trabalho, passa todos os dias em frente a uma casa abandonada na Avenida Itaguaçu, que pertence a um primo distante, André. Um dia, Daniel decide invadir o imóvel e estabelecer nele sua moradia habitual, locando o seu imóvel localizado na Avenida Dr. Júlio Prestes para um colega de trabalho. Passados dez anos, morando de forma ininterrupta na casa localizada na Avenida Itaguaçu, sem nenhum tipo de oposição, Daniel procura um advogado para saber os seus direitos em relação ao imóvel.
Diante da situação hipotética, o advogado deverá orientar Daniel no sentido de que
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Juliana recebeu de seu vizinho Maurício um carro para guardar pelo prazo de 18 (dezoito) meses. O contrato de depósito firmado entre as partes é gratuito, no entanto, Maurício pagou antecipadamente os valores líquidos relativos às despesas com a guarda e conservação do carro por todo o período. Passados 2 (dois) meses, após obter informações, Juliana passa a ter um motivo razoável para suspeitar que o carro foi dolosamente obtido por Maurício.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Juliana
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