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Em relação ao disposto no Código Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
( ) O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
( ) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
( ) O estado de perigo resta configurado quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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De acordo com o Código Civil e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
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“Originalmente, concebia-se a cláusula penal como uma punição do sujeito que deu causa à inexecução, daí o adjetivo penal. Todavia, o conceito evoluiu e, hoje, pode-se dizer que a principal função da cláusula penal é o reforço do vínculo obrigacional, vez que a confiança entre os sujeitos supostamente aumenta se há uma obrigação acessória que será exigível na hipótese de inexecução. Como função secundária surge a estipulação prévia das perdas e danos” (Donizetti et al., 2023). Assinale a alternativa INCORRETA sobre a cláusula penal, de acordo com o Código Civil.
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“Domicílio civil da pessoa natural é o lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo, convertendo-o, em regra, em centro principal de seus negócios jurídicos ou de sua atividade profissional” (Gagliano; Pamplona, 2024). Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Código Civil vigente.
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“[...] quando alguém, levado por premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Destarte, o ato jurídico gera uma extrema vantagem para um dos sujeitos, em detrimento do outro. Percebe-se, portanto, existir dois pressupostos: [...] um, de ordem objetiva, consistente na vantagem desproporcional obtida por um dos sujeitos; o outro, de ordem subjetiva, consubstanciado no dolo de aproveitamento do sujeito beneficiado” (Donizetti; Quintella; Donizetti, 2023). De acordo com o Direito Civil vigente, o texto acima se refere ao(à):
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Disciplina: Direito Civil
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Nova Laranjeiras-PR
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