O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a matéria. No entanto, existe regra para hipótese semelhante que pode ser aplicada, com as devidas alterações, a esse caso. De mais a mais, a pretensão do autor é conforme o princípio da razoabilidade e, em uma análise econômica, promove o melhor resultado para o mercado de ações”.
Nesse caso, exclusivamente à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente a disciplina das lacunas normativas (art. 4º), o juiz:
Escritul comprou o mais arrojado carro esportivo pelo valor de
R$ 1.000.000,00. Permitiu, então, que seu filho, Dário, com 20
anos, passasse a utilizar o carro para ir à faculdade. Muito
interessado em Vênia, este passou a oferecer-lhe carona, sem
nada cobrar por isso, embora tivesse intenção de conquistá-la
nessas viagens.
Certo dia, após deixarem festa em que ambos, Dário e Vênia,
consumiram bebida alcóolica, o rapaz oferece carona, o que é
aceito, e passa a se exibir, acelerando o possante veículo. Em
certo momento, perde o controle e colide com um poste.
Cabecel fica órfão aos 16 anos e Camoriente é nomeada sua
tutora. Um ano depois, com seu primeiro salário no cargo de
oficial de justiça no Tribunal de Justiça de Santa, compra um anel
valiosíssimo, toma coragem e pede em casamento Camoriente,
por quem sempre fora apaixonado.
O Condomínio do Edifício Viver Feliz constituiu servidão de
passagem em favor do Condomínio Mundo Animal pelo prazo de
vinte anos mediante o pagamento de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais). Ocorre que os condôminos do prédio dominante
utilizam a servidão para passear com seus cachorrinhos, o que,
além de trazer mau cheiro ao local, propiciou alguns acidentes,
inclusive um ataque de um cão.
Por isso, o Edifício Viver Feliz deseja extinguir a servidão, o que é
impugnado pelo Condomínio Mundo Animal.
Nesse caso, à luz da disciplina legal das servidões:
Marisa celebra contrato de locação residencial de imóvel de sua
propriedade. Falece em 2019; os inquilinos são avisados e
permanecem no imóvel, passando a pagar ao herdeiro Luiz. Em
2020, os locatários tornam-se inadimplentes. Luiz, então, ajuíza
ação de cobrança. Em contestação, os réus alegam a
ilegitimidade de Luiz, seja porque não é o locador, seja porque há
outros três herdeiros de Marisa.
Nesse caso, é correto afirmar, exclusivamente à luz do direito
civil, que:
Dentre as disposições sobre a segurança jurídica e eficiência na
criação e aplicação do Direito Público introduzidas no Decreto-Lei
nº4.657/42 pela Lei nº 13.555/2018, é correto destacar que:
Calçados e Bolsas LTDA contratou a Vidraçaria Vilson Leão para feitura e instalação
de portas e prateleiras de vidros para inauguração de uma nova unidade, marcada para duas semanas
antes do natal. A Vidraçaria Vilson Leão cobrou pelo serviço R$ 40 mil reais, exigindo o pagamento
adiantado da quantia de R$ 20 mil reais. Calçados e Bolsas LTDA concordou e pagou a quantia exigida,
a título de adiantamento, pelo prestador de serviço, com 30 dias de antecedência da inauguração da
loja. Faltando 10 dias para a data de execução do serviço contratado, o prestador de serviço começou
a não responder as mensagens do tomador de serviço. Calçados e Bolsas LTDA, diante da proximidade
do natal, contratou outro prestador de serviço, pagando a quantia de R$ 28 mil reais, e o serviço foi
finalizado 10 dias antes do natal, podendo a loja ser inaugurada. Diante dessa hipotética situação, é
correto afirmar que Calçados e Bolsas LTDA:
“A vantagem que tal modalidade testamentária apresenta consiste no fato de manter
em segredo a declaração de vontade do testador, pois em regra só este conhece o seu teor. Nem o
oficial nem as testemunhas tomam conhecimento das disposições, que, em geral, só vêm a ser
conhecidas quando o instrumento é aberto após o falecimento do testador” (Gonçalves, 2017).
O trecho apresentado refere-se a qual forma de testamento?
Sabrina, no dia do seu aniversário de 11 anos (02/01/2014), foi atacada e mordida
pelo cachorro de sua vizinha, Isabela. O ataque e a mordida do cachorro de Isabela causaram cortes,
hematomas e a amputação de um dos dedos da mão de Sabrina. Após 7 anos do ocorrido, quando
completou a maioridade civil (02/01/2021), Sabrina decidiu buscar o reconhecimento de seus direitos
e ser indenizada em decorrência dos danos materiais, morais e estéticos sofridos em razão das
mordidas do cachorro de sua vizinha. Para isso, procurou orientação jurídica. Sobre essa hipotética
situação, é correto afirmar que: