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- Teoria Geral da ConstituiçãoTeoria dos Direitos Fundamentais
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e Coletivos
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- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos Políticos
- Direitos e Garantias FundamentaisPartidos Políticos
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A PEC 148/2015 é uma Proposta de Emenda à Constituição que propõe a redução da jornada de trabalho semanal, de 44 para 36 horas. A referida proposta, aprovada em 2025 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), está pronta para votação no Plenário do Senado.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/ noticia/2026/02/02/fim-da-escala-6x1-esta-pronta-paravotacao-no-plenario-do-senado, acesso em 02.fev.2026.
De acordo com o disposto na CF/88, em relação à emenda à Constituição, é INCORRETO afi rmar que:
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Em nível _______, o Poder Legislativo _______é _______, ou seja, composto por: _______e _______. Neste sistema cada uma das Casas Legislativas _______o processo legislativo e a outra o _______. Assim, as duas Casas devem se manifestar sobre a elaboração das leis.
Texto adaptado. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/acamara/programas-institucionais/experiencias-presenciais/ parlamentojovem/sou-estudante/material-de-apoio-paraestudantes/poder-legislativo. Acesso em: 02.fev. 2026.
Analisando as atribuições do Poder Legislativo Federal e suas competências, assinale a alternativa que melhor complementa o trecho acima destacado.
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O termo Neoconstitucionalismo com origens na Escola de Gênova foi empregado pela primeira vez por Susanna Pozzolo para explicar que a expressão, "no âmbito da Filosofi a do Direito ela vem defendida, de modo especial, por um grupo de jusfi lósofos que compartilham um modo singular de conceber o Direito. Chamei tal corrente de pensamento de neoconstitucionalismo. Refi rome, particularmente, a autores como Ronald Dworkin, Robert Alexy, Gustav Zagrebelsky e, em parte, Carlos Santiago Nino.
POZZOLO, Susanna. “Neoconstitucionalismo y Especifi cidad de la Interpretación Constitucional”. In: DOXA, Cuadernos del fi losofi a del derecho. Espanha: Alicante. n.º 21 – II, 1998, p. 339-353;. tradução nossa.
Sendo assim, considerando a importância do documento constitucional e as teorias dos juristas, é CORRETO afi rmar que:
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