A Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente – define-se em seu artigo 2º que: “considera-se
criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e, adolescente aquela entre doze e dezoito
anos de idade”. No entanto, no parágrafo único deste artigo está
indicado que:
O artigo 2º da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA): “Considera-se
criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até (........) anos de
idade incompletos, e adolescentes aquela entre (......) e (......)
anos de idade”.
Completam as lacunas acima, respectivamente:
Responda à próxima questão de acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O art. 207 estabelece: “Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que
ausente ou foragido, será processado sem defensor.”
Qual dos parágrafos relacionados nas alternativas não integra ao art. 207 do ECA?
Responda à próxima questão de acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Analise as alternativas e assinale a correta.
Conforme o o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 132.Complete a lacuna a seguir:
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de _______membros, escolhidos pela população local para mandato de _______ anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Sobre os direitos das crianças e adolescentes,
com base na Lei 8.069, de julho de 1990, que dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA, assinale a alternativa INCORRETA:
De acordo com a Lei de nº 8.069 de 13 de julho
de 1990, que dispõe do Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências, assinale a
alternativa INCORRETA quanto ao Direito a
profissionalização e a proteção no trabalho para
crianças e adolescentes:
De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Art. 18-A. A criança e o adolescente
têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso
de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina,
educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais,
pelos integrantes da família ampliada, pelos
responsáveis, pelos agentes públicos executores de
medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa
encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou
protegê-los. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I. Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em Sofrimento físico e/ou lesão
II. Castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva
aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o
adolescente que resulte em ridicularização
III. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel
de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que humilhe
IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel
de tratamento em relação à criança ou ao adolescente
que ameace gravemente
Assinale a alternativa CORRETA:
Consta no artigo 19 da Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente, na redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016, que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta: