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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL Minas
Orgão: IF-SUL Minas
O capítulo sobre a Educação Profissional presente na Lei 9.394/1996 foi alterado pela Lei 11.741/2008 visando redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Sobre a Educação Profissional, marque a alternativa INCORRETA:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL Minas
Orgão: IF-SUL Minas
A Carta de Serviços ao Cidadão foi instituída pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009, e tem por objetivo informar aos usuários dos serviços disponibilizados pelos órgãos e entidades vinculados ao Poder Público Federal, as formas de acesso aos mesmos, bem como os respectivos compromissos estabelecidos e padrões de qualidade almejados no atendimento aos cidadãos. No Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, a carta constitui-se em um documento de grande importância para a melhoria dos serviços oferecidos. Além de oferecer mais transparência e credibilidade, consta as informações relacionadas aos serviços prestados aos cidadãos assim como os requisitos para acessá-los.
As finalidades e objetivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, determinados pela Lei 11.892/2008, são:
I. Reservar cinquenta por cento de suas vagas à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos subsequentes, para os concluintes de ensino médio e para o público da educação de jovens e adultos.
II. Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os níveis e modalidades, com vistas à atuação profissional de seus egressos nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional, além de voltar-se a práticas de preservação do meio ambiente.
III. Realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico e apoiar processos educativos que causam desenvolvimento socioeconômico local e regional através da geração de trabalho e renda.
IV. Ministrar em nível de educação profissional e tecnológica: cursos superiores de tecnologia de formação de profissionais; programas especiais de formação pedagógica para formar professores de educação profissional e de educação básica, sobretudo nas áreas de ciência e matemática e cursos de formação continuada na área de engenharia.
V. Promover a integração e a verticalização da educação básica com a educação profissional e a educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL Minas
Orgão: IF-SUL Minas
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Fulano de Tal, ocupante de determinado cargo Técnico-Administrativo em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais – IFSULDEMINAS, possui educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular.
De acordo com a referida lei, será instituído(a) a Fulano de Tal, na forma de regulamento o(a):
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Santana do Paraíso-MG
O movimento da sociedade civil e de órgãos governamentais para que o atendimento às crianças de zero a seis anos fosse reconhecido na Constituição Federal de 1988, fez com que a educação infantil em creches e pré-escolas do ponto de vista legal, se transformasse em um dever do Estado e um direito da criança. Nesse contexto analise as afirmativas a seguir:
I- O dever do Estado com a educação escolar
pública será efetivado mediante a garantia de
(...) atendimento gratuito em creches e préescolas às crianças de zero a seis anos de idade.
II- Tanto as creches para as crianças de zero a três
anos como as pré-escolas, para as de quatro a
seis anos, são consideradas como instituições de
educação infantil.
III- A distinção das instituições de educação infantil
é feita apenas pelo critério de faixa etária.
IV- A educação infantil é considerada a primeira
etapa da educação básica.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Ervália-MG
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Ervália-MG
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Ervália-MG
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Ervália-MG
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Ervália-MG
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Ervália-MG
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